28 fevereiro 2021

criminosos legais

Esta semana, num Tribunal de Braga, foi condenado a três anos e meio de prisão (pena suspensa) e a perda do mandato o Presidente da Câmara de Vila Verde por ter viciado um concurso público, promovendo um amigo.

Vale a pena citar a notícia do jornal a qual, por sua vez, cita a sentença, que parece ser uma bela peça literária (ênfases meus):

«No acórdão, citado pela agência Lusa, pode-se ler que "o arguido, através das alterações realizadas nos termos do mesmo, conseguiu, violando os seus elementares deveres de legalidade e neutralidade, recrutar o candidato que previamente escolheu para o efeito, beneficiando sem qualquer razão objetiva ou de interesse público".

"O comportamento do arguido, que exerce relevantes funções autárquicas (…), revela significativa censurabilidade". Os motivos que estiveram na determinação do crime estão na incapacidade do arguido de respeitar relevantes princípios do exercício de funções de Estado segundo o direito e no interesse do bem comum, sem ilegalidades, com isenção e neutralidade de interesses", lê-se no mesmo acórdão». (cf. aqui)

Então, e aos responsáveis do Ministério Público, fazendo o mesmo, promovendo amigos (cf. aqui), nada acontece? 

Não. Nada acontece. Estão acima da lei. A lei é para os outros, não para eles. Eles são criminosos legais.

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