"Com esta publicidade [dos actos e decisões judiciais] pretende-se proteger o indivíduo de uma justiça secreta que escape ao controlo do público.
"Já Alberto dos Reis afirmava que "a publicidade é até encarada como uma das garantias de correcção e legalidade dos actos judiciais. Visto as sessões serem públicas, qualquer pessoa tem o direito de assistir e portanto de fiscalizar o cumprimento da lei" .
"Recorde-se que os tribunais administram a justiça em nome do povo, o que implica que o povo conheça o modo como decorrem os actos processuais bem como as decisões dos tribunais, assumindo com a sua presença a garantia da comunicação entre o sentimento da comunidade e a decisão individual.
"Os cidadãos devem não só poder constatar que a justiça é aplicada num caso concreto mas também o modo como é feita, reforçando o sentimento de co-responsabilidade, tanto dos cidadãos como dos órgãos estaduais, naquela administração .
"O povo é o juiz dos juízes." (cf. aqui, ênfases meus)
(Juiz Ireneu Cabral Barreto, representante de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entre 1998 e 2011).
Agora, é só ver se se consegue encontrar o Acórdão 646/2020 do Tribunal Constitucional (cf. aqui) ou se a conclusão tem de ser a de que ainda existe uma justiça secreta em Portugal.
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