Os juízes em Portugal - tal como os médicos ou engenheiros - estão sujeitos a uma formação específica que é ministrada no Centro de Estudos Judiciários (cf. aqui).
O processo de selecção dos candidatos é feito por concurso público e obedece a critérios razoavelmente exigentes (cf. aqui).
Os candidatos admitidos são então submetidos a um curso teórico-prático (cf. aqui) com a duração de dois anos, normalmente em cima de uma licenciatura que já possuíam.
Segue-se um estágio profissional.
Ao longo da sua vida profissional, os juízes são ainda supostos frequentar acções de formação contínua.
Ao serem nomeados juízes, recebem categoria de juízes de direito, o grau mais baixo da judicatura. O juiz de direito é o juiz do tribunal de primeira instância.
Anos depois, com a experiência adquirida nos tribunais de primeira instância, podem ser promovidos, por concurso público, a juízes desembargadores, que são os juízes dos Tribunais da Relação.
Finalmente, já quase no final da carreira, e ainda por concurso publico, alguns conseguem atingir o grau máximo da carreira - juiz conselheiro. O juiz conselheiro é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal.
Pois bem, no tribunal mais alto do país - o único tribunal do país cujas decisões não admitem recurso -, que é o Tribunal Constitucional, sete dos seus 13 juízes não são juízes nenhuns. São mandatários dos partidos políticos (cf. aqui).
E, mesmo os outros seis, não têm necessariamente de ser juízes conselheiros, podendo ser meros juízes de direito ou juízes desembargadores.
Todos os juízes do Tribunal Constitucional recebem a categoria de juízes conselheiros - isto é, a mais alta categoria da judicatura - com o vencimento e outros privilégios correspondentes a esta categoria.
Se num país qualquer pessoa pudesse construir edifícios e os edifícios começassem a ruir uns atrás dos outros, a primeira medida a tomar seria a de exigir que, à frente da construção de edifícios, estivesse sempre um engenheiro licenciado por uma Escola de Engenharia do país.
O edifício da Justiça está a ruir. É claro que a primeira medida a tomar é que, à frente do mais alto Tribunal do país, estejam verdadeiros juízes conselheiros, e não juízes-da-candonga ou fake-judges.
Dos 13 "juízes conselheiros" que actualmente compõem o Tribunal Constitucional (cf. aqui), somente dois são verdadeiros juízes conselheiros. Outros quatro dos seus membros são também juízes, embora de categoria inferior - três juízes desembargadores e uma juíza de direito. Os outros sete membros não são juízes nenhuns, não receberam qualquer formação no CEJ para serem juízes nem têm qualquer experiência dos tribunais inferiores como juízes.
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