(Continuação daqui)
7. FATOR FADIGA
Da parte da tripulação houve, claramente, falta de rigor no cumprimento dos procedimentos operacionais e graves erros e omissões na solução da situação de emergência com que se confrontou, mas há uma razão de fundo para justificar esta atuação.
A tripulação encontrava-se em estado de FADIGA EXTREMA.
Em condições normais o Cmdte Jorge Albuquerque não teria sequer aceitado fazer este voo. Tinha trabalhado muito nos dias anteriores, tinha aterrado nesse dia depois das 3 da manhã, num voo no qual experimentou falhas e paragem de motores.
Se esta tripulação pertencesse aos quadros de uma empresa seria obrigada a respeitar o tempo mínimo de repouso e o avião não teria sido autorizado a voar nas condições técnicas em que se encontrava.
Já da parte da entidade que escolheu e planeou o transporte da comitiva neste avião, não parece existir explicação plausível uma vez que o estado do Cessna 421 venezuelano era conhecido de todas as pessoas que, naquela época, trabalhavam em aviação geral.
(Continua)
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