12 dezembro 2020

Camarate, 1980 (7)

 (Continuação daqui)


7. FATOR FADIGA 

Da parte da tripulação houve, claramente, falta de rigor no cumprimento dos procedimentos operacionais e graves erros e omissões na solução da situação de emergência com que se confrontou, mas há uma razão de fundo para justificar esta atuação.

 A tripulação encontrava-se em estado de FADIGA EXTREMA.

Em condições normais o Cmdte Jorge Albuquerque não teria sequer aceitado fazer este voo. Tinha trabalhado muito nos dias anteriores, tinha aterrado nesse dia depois das 3 da manhã, num voo no qual experimentou falhas e paragem de motores. 

Se esta tripulação pertencesse aos quadros de uma empresa seria obrigada a respeitar o tempo mínimo de repouso e o avião não teria sido autorizado a voar nas condições técnicas em que se encontrava. 

Já da parte da entidade que escolheu e planeou o transporte da comitiva neste avião, não parece existir explicação plausível uma vez que o estado do Cessna 421 venezuelano era conhecido de todas as pessoas que, naquela época, trabalhavam em aviação geral. 

(Continua)

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