Tradicionalmente, existia em Portugal uma instituição que se dedicava à investigação criminal, que era a Polícia Judiciária.
Com a democracia, outras instituições ganharam poderes de investigação criminal como a GNR e a PSP, mas a mais importante de todas foi o Ministério Público.
É caso para perguntar quais são as diferenças entre os crimes investigados pela PJ e os crimes investigados pelo MP.
São várias, mas uma das principais é a seguinte. Nos crimes investigados pela PJ, primeiro existe o crime e depois PJ vai à procura do criminoso. Nos crimes investigados pelo MP é ao contrário, primeiro existe o criminoso e depois o MP vai à procura dos crimes.
Aconteceu com o Bruno de Carvalho. O MP começou por decidir que o Bruno de Carvalho era um criminoso. Ora, como não existe criminoso sem crimes, o MP foi depois à procura dos crimes que ele cometeu. Encontrou 99 (cf. aqui).
É claro que estes crimes foram todos inventados porque o Bruno de Carvalho foi absolvido de todos eles. Onde o MP dizia que havia crime, o colectivo de juízas concluía em sentido contrário, que não havia crime nenhum (cf. aqui)
Conclusão: a PJ investiga crimes reais. O MP investiga crimes que ele próprio inventa.
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