26 abril 2020

Nada mudou (II)

II. Chances mínimas 


"Parece-me fundamental ressaltar aspectos da legislação e das práticas processuais do Tribunal do Santo Ofício Português, no intuito de caracterizá-lo como uma justiça que oferecia aos réus chances mínimas de defesa, transformando assim, via de regra, suspeitos em culpados" (cf. aqui).

(Continua)

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