I. Auto-incriminação
"E apesar de ter oferecido a minha total disponibilidade para colaborar com as autoridades portuguesas (…), o Ministério Público, representado pela procuradora Patrícia Barão, foi claro ao referir expressamente que apenas pretende a minha colaboração numa lógica de auto-incriminação" (cf. aqui).
"Outra característica marcante do processo inquisitorial era a reiterada busca de auto-acusação do réu expressada na pregação constante para que confessasse suas culpas (…)" (cf. aqui).
(Continua)
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