Em relação ao meu post anterior, é muito curioso que, no sistema judicial português, os valores democráticos, como os da liberdade de expressão e a sua prevalência sobre a honra, sejam difundidos pelo tribunal superior (STJ) para os tribunais inferiores - Relações e tribunais de primeira instância. (E que o próprio tribunal superior só os tenha interiorizado depois de os receber de cima e de fora, do TEDH)
É uma democracia contruída ao contrário. A casa democrática começa a ser construída pelo tecto.
Num país com tradição democrática, esse valores teriam origem nos tribunais mais próximos do povo e nos juízes que estão mais próximos do povo - que são os de primeira instância -, e daí emanariam para os tribunais superiores (Relações e STJ).
Nós, portugueses, somos cá uns democratas que até mete impressão. Ou, ao abrigo da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa (cf. aqui), uns democratas do caralho.
(Sim, porque isto de dizer um palavrão em Portugal - uma manifestação da liberdade de expressão - só depois de autorização de um tribunal superior e de consultar a Academia Portuguesa de Letras, cf,. aqui).
Finalmente, o que penso eu sobre o acórdão do Supremo que tenho vindo a citar?
-É um acórdão do caralho. Já quanto ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto que cito frequentemente neste blogue (cf. aqui), acho que é um caralho de um acórdão.
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