04 setembro 2019

"Vocês que o arranjem"

Conforme prometido, vou oferecer a minha resposta ao mistério que levantei no post anterior. Está tudo pronto, há construtora, há autorizações governamentais para fazer a ala pediátrica do HSJ, o contrato está assinado - mas então por que é que a obra não começa?

Para responder, primeiro vou reproduzir a portaria dos secretários de Estado da Saúde e do Orçamento de 13 de Agosto a que faço referência no post anterior:

Portaria n.º 512/2019
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a assumir o encargo até ao montante de 22.500.000,00 EUR (vinte e dois milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Construção e Apetrechamento do Hospital Pediátrico Integrado.
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessita de proceder à Construção e Apetrechamento do Hospital Pediátrico Integrado, celebrando os correspondentes contratos pelo período de 3 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir o encargo até ao montante de 22.500.000,00 EUR (vinte e dois milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Construção e Apetrechamento do Hospital Pediátrico Integrado.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 3.750.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 15.000.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 3.750.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
13 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.


A chave está no parágrafo 4. O Governo autoriza o HSJ a contratualizar a obra. Mas, quando se pergunta: "E o dinheiro?", o Governo dá ao HSJ uma resposta muito clara: "Vocês que o arranjem".

O HSJ não o tem. E o Governo não lho dá.

Está desvendado o mistério.

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