Aproveitando a efeméride que hoje se assinala, e a que me referi em baixo (cf. aqui), gostaria de fazer uma actualização do meu case-study para os leitores que me têm seguido nesta matéria.
O meu propósito é partilhar com os leitores, especialmente aqueles que não são juristas, o conhecimento sobre o funcionamento do sistema de justiça que o meu case-study me tem proporcionado.
Primeira pergunta, e a mais importante: Já cumpri a pena a que o Tribunal da Relação do Porto me condenou por causa do meu comentário televisivo, a saber, indemnização de 5000 euros à Cuatrecasas, 10 000 euros ao Paulo Rangel, mais juros à taxa de 4% ao ano, multa de 7 000 euros ao Estado e ainda custas judiciais (cf. aqui)?
-Não.
Está pendente um requerimento ao Supremo Tribunal de Justiça para admitir recurso sobre a decisão do Tribunal da Relação do Porto.
É provável que, antes que o STJ se pronuncie, o caso tenha ainda de ir ao Tribunal Constitucional.
Quatro anos e meio depois de um comentário televisivo que, segundo a jurisprudência do TEDH, que é quem manda nesta matéria, não contém crime nenhum, o processo, que já tem mais de 1000 folhas, já passou pelo Tribunal de Matosinhos, pelo Tribunal da Relação do Porto, está às portas do Supremo Tribunal de Justiça que, para o admitir, pode ter de o fazer passar primeiro pelo Tribunal Constitucional.
Fantástico, como um comentário televisivo faz mexer até as mais altas instâncias do sistema de justiça português!
Quatro anos e meio depois, o sistema de justiça ainda não fez justiça: nem absolveu o réu nem o condenou a cumprir qualquer pena (a condenação é apenas no papel porque a sentença ainda não transitou em julgado).
A conclusão é que este sistema de justiça é relutante em fazer justiça. A sua prioridade não é essa, a de fazer justiça. Tem certamente outras. Por exemplo perseguir pessoas, ou andar a brincar à justiça que, neste caso, é mais brincar à injustiça.
Entretanto, para não perder tempo, deu a semana passada entrada no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), em Estrasburgo, uma queixa contra o Estado Português. Nela, eu queixo-me de o Estado português, através do Tribunal da Relação do Porto, ter violado o meu direito à liberdade de expressão previsto no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui). Queixo-me também de o Estado português, ainda através do TRP, ter violado o meu direito a um processo equitativo, previsto no artigo 6º, por falta de imparcialidade do Tribunal, na pessoa do juiz Pedro Vaz Patto, o relator do acórdão (cf. aqui).
(A queixa será retirada no caso de o Supremo me vier a absolver dos crimes que me são imputados).
Na opinião do advogado Francisco Teixeira da Mota, que é especialista nestas matérias (é ele que trata dos casos de liberdade de expressão no TEDH para o jornal Público), e tem um livro publicado sobre o assunto, o Estado português será condenado (cf. aqui). Eu próprio tenho considerado este caso um caso-de-escola desde o início.
Mas, se é assim, não é de mais voltar a pôr a questão - mas então porque anda tanta gente encarniçada dentro do sistema de justiça português para me condenar?
É a velha tradição inquisitorial portuguesa de utilizar a aparência da justiça para perseguir pessoas. O Ministério Público é a peça essencial desta engrenagem inquisitorial (é um órgão político que se faz passar por ser um órgão de justiça)
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