"Avalia-se equitativa, por modéstia, face à previsível capacidade económica e financeira do Réu, uma indemnização de 250.000,00 euros (duzentos e cinquenta mil euros) para compensar a Autora pelos danos sofridos"
(citado da queixa, p. 34, apresentada pela Cuatrecasas, em nome da Celtejo, contra o Arlindo Marques no Tribunal de Santarém, e em que é advogado principal o Dr. José de Freitas).
Com o vencimento que tem como guarda prisional, o Arlindo Marques precisa de trabalhar 20 anos para pagar a indemnização.
E isto é assim porque a indemnização é pedida por modéstia. Imagine-se o que seria se fosse pedida sem modéstia.
1 comentário:
O Dr. Pedro Arroja não poderá constituir-se como assistente no processo? Seria fabuloso, um verdadeiro Robin Hood da justiça: dar lições aos poderosos na barra do tribunal!
Até imagino a constituir uma empresa dedicada a esse funcao social. Eu chamar-lhe-ia "Tris Domus" honrando quer a mais honesta sociedade de advogados do mundo, quer o seu vasto patrimonio imobiliario na Foz, e obviamente, honrando os nossos antepassados escolhendo o Latim. :-)
Parafraseando um agora governante sobre os banqueiros alemães: as pernas deles até devem estar a tremer! Com a diferença de que, neste caso, estão mesmo!
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