19 agosto 2018

por coisa nenhuma

18. Fácil é verificar que a conjunção das duas fórmulas sem nexo (como as referentes à honra e ao prognóstico de condenação pelo juiz de instrução) em minutas sem tino (q.e.d.) permitem remeter não importa quem a juízo criminal por nada e condenar por coisa nenhuma.

(Fonte: Petição colocada hoje na caixa de comentários deste post - cf. aqui)

2 comentários:

Stanimir Sperger disse...

Assunto: Publicações V.Ex.ª Noticia datada de 19.08.2018 no blogue.

Exmo. Senhor Dr. Arroja,
Boa tarde,

1.V.Ex.ª Noticias abaixo no dia 19 agosto 2018, etc. já foi publicada pelo mim em grupos do Facebook:
1.1. Amigos dos reclusos, 4054 membros, https://www.facebook.com/groups/887644457953620/
1.2. Come cana, 310 membros, https://www.facebook.com/groups/1550357858601111/
1.3. GRUPO LPML - Contra Prisão por crime de Injúria e difamação (Liberdade para Maria de Lurdes) 10820 membros, https://www.facebook.com/groups/1785149368363752/
http://portugalcontemporaneo.blogspot.com/
1.4. Grupo HORIZONTAL pela Libertação de Maria de Lurdes, 1985 membros, https://www.facebook.com/groups/1126506747443601/
“por coisa nenhuma
18. Fácil é verificar que a conjunção das duas fórmulas sem nexo (como as referentes à honra e ao prognóstico de condenação pelo juiz de instrução) em minutas sem tino (q.e.d.) permitem remeter não importa quem a juízo criminal por nada e condenar por coisa nenhuma.
(fonte: Petição colocada hoje na caixa de comentários deste post - cf. aqui)”.
Posted by Pedro Arroja at 20:44

(http://expresso.sapo.pt/sociedade/2018-06-12-Pedro-Arroja-condenado-a-pagar-9000-por-comentarios-na-TV...)

V.Exª. propostas no dia “18 agosto 2018 são duas:
“o que vier de fora
O sistema de justiça criminal que descrevi em baixo, que é acusatório e condenatório, é o sistema de justiça ideal para perseguir adversários políticos. Na realidade, ele foi concebido para isso, embora os adversários fossem inicialmente religiosos.
É também um sistema de justiça que contraria os princípios mais elementares e antigos da justiça, segundo os quais se os pratos da balança se tiverem de desequilibrar que seja em favor do réu. Sendo um sistema enviesado para a condenação ele é também propenso a cometer o maior erro que a justiça pode cometer - condenar um inocente.
Que alterações institucionais seriam necessárias para o reformar e o tornar um sistema de justiça próprio de uma sociedade democrática?
Apenas duas:
1) Extinguir os Tribunais de Instrução Criminal e a figura do juiz-de instrução; e
2) Pôr o Ministério Público no seu devido lugar (cf. aqui).
Alguma vez esta reforma se vai fazer em Portugal?”.

Eu concordo com V.Exª. Vou adicionar as propostas na minha petição individual para a revogação dos artigos 180.º a 189.º do CP.

Quero adicionar V.Exª propostas também na nossa petição com 9118 votos “Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues”.

Vamos mudar Portugal!

Stanimir Sperger

Stanimir Sperger disse...

Exmo. Senhor Dr. Arroja,
Boa noite,

Assunto: O resgate da jornalista Ana Leal, TVI, para a reportagem “O Compadrio” em Pedrógão Grande contra acusações e prisão,
Vide Facebook.com/luso24pt
“… A final o que está mal, é o reportagem …. O Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande Valdemar Alves afirmou na reportagem que nada sabia … Agora, pede uma apreciação do Ministério Público sobre reportagem e não sobre os casos…!

Facebook, Dr. Pedro Proença, 24.08.2018, “O Compadrio” - Repórter TVI
“Mais um excepcional trabalho de Ana Leal que me leva a concluir que, mais do que novas leis, deveríamos antes pensar em acabar com o reino dos “chico-espertos”, reeducando ou alertando todos os cidadãos para os princípios básicos inerentes à vida em sociedade, ou seja, na consciencialização das nossas obrigações e, contemporaneamente, no respeito pelos direitos dos outros.
Esperemos “sentados” pela resposta do Ministério Público.
Obrigado, Ana Leal.”

Jornal Expresso: http://expresso.sapo.pt/sociedade/2018-06-12-Pedro-Arroja-condenado-a-pagar-9000-por-comentarios-na-TV- ...

Portugal há 179 reclusos dos crimes de Difamação e Injúria do Código Penal. Eu vou ser recluso n.º 180 da Difamação e Injúria em Portugal em caso que a Assembleia da República não revogar os artigos acima.

Dr. Pedro Arroja no dia 19.06.2018 - http://portugalcontemporaneo.blogspot.com/
"ressuscitou
Num post em baixo, um cidadão de nome Stanimir Sperger sugere-me que assine uma petição que descriminaliza os crimes de difamação (artigos 180º a 184º do Código Penal, aqui), à semelhança do que se faz nos países do norte da Europa de onde emana a democracia e a jurisprudência do TEDH.
É exactamente isto que é preciso fazer em Portugal. Foi esta legislação que o poder político sempre utilizou para intimidar os cidadãos e os manter submissos. É própria de Estados autoritários e tirânicos.
Nós hoje vivemos em democracia. Nesta, exige-se uma opinião pública aberta, destemida, às vezes mesmo contundente. Não existirá enquanto aquela legislação estiver em vigor.
Foi a legislação relativa à difamação que foi utilizada para condenar Cristo (a blasfémia é o crime de "difamação de Deus"). E por ela, ele morreu.
Mas ressuscitou. É isso que nós precisamos fazer.".

O resgate da jornalista Ana Leal, TVI, para a reportagem “O Compadrio” em Pedrógão Grande, contra as acusações e prisão por crimes da Difamação art. 180.º e Injúria art. 181.º etc. do Código Penal é a revogação dos artigos acima, solicitando pela nossa petição “Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues” assinada pelos 9092 signatários no dia da entregua em Assembleia da República 31.07.2018, “Contra Prisão por crime de Injúria e Difamação” e minha petição individual de 03.08.2018. Apoie nossas petições. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante. http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT83315
https://www.publico.pt/2018/07/31/sociedade/noticia/peticao-com-nove-mil-assinaturas-pede-fim-dos-crimes-contra-a-honra-1839657 http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84903

Vamos mudar Portugal!

Stanimir Sperger