06 junho 2018

incluindo o magistrado X

À parte um aspecto, é tudo como na Inquisição.

O crime de que o réu é acusado é o crime de heresia e foi expresso da forma o mais coerente e o mais sintética possível pelo magistrado X nas suas alegações finais: o réu não exprime, nas suas intervenções públicas, o respeito que é devido aos políticos e aos advogados (sabendo-se, como se sabe, que a maior parte dos políticos são advogados ou, em qualquer caso, juristas).

Na fase processual, aquela em que o réu comparece perante um juiz de instrução [no meu caso: Catarina Ribeiro de Almeida] e um magistrado do Ministério Público [no meu caso: António Prado e Castro] para se defender e evitar que a queixa-crime siga para julgamento, tudo aquilo que ele diz em sua defesa não conta nada e, pelo contrário, é utilizado para reforçar ainda mais a acusação.

Se a justiça é representada pelos pratos equilibrados de uma balança, essa balança não existe aqui. São dois os acusadores do réu, um público e outro privado, que normalmente se conhecem e actuam em concertação. Quanto a defensores, o réu tem apenas um.

Durante o julgamento o réu é submetido à mais violenta tortura psicológica [que, no meu caso, em parte, consegui conter através do blogue] por parte dos acusadores e das testemunhas de acusação e que inclui: mentiras, insinuações, suspeições, depreciações, falsos testemunhos e a devassa da sua vida privada.

Umas vezes pelos acusadores, outras pelas testemunhas, os bens patrimoniais do réu vão sendo referidos e documentados em tribunal de forma metódica e exaustiva, agora um e depois outro.

Esta devassa, para além de se destinar a descobrir que outros "crimes" tem o réu no cartório, tem em vista  fazer o arrolamento dos bens que constituem o património do réu, que é o passo prévio à sua confiscação.

No fim, o único aspecto que é diferente é que agora o acusador público - na instância, o magistrado X - não é o

a) juiz
b) réu
c) delator
d) acusador privado
e) testemunha.

Porque, se fosse, e como acontecia nos tais outros tempos, o réu teria os seus bens confiscados e iria apodrecer na prisão. Tudo pelo crime de não ter o devido respeito pela casta (cf. aqui), à qual pertencem todos os acusadores, incluindo o magistrado X.

2 comentários:

Anónimo disse...

a)

lusitânea disse...

Temos ou não um belo Estado de Direito que enche de orgulho os advogados e os regedores?