31 maio 2018

Contrato

O documento que refiro no meu comentário televisivo (cf. aqui), elaborado pela centenária sociedade de advogados Cuatrecasas, é um Protocolo ou Acordo de Cooperação (cf. aqui e segs.). Nas várias vezes que se refere a ele  no depoimento que prestou em tribunal, o advogado mais senior da Cuatrecasas, Dr. José de Freitas (cf. aqui), que tinha visto o meu comentário na véspera na internet, chama-lhe reiteradamente:

a) Protocolo
b) Acordo de cooperação
c) Contrato de trabalho
d) Contrato de arrendamento
e) Contrato de empreitada