15 abril 2018

matar

Naquela primeira versão do Protocolo tripartido (cf. este post e seguintes) redigido pela Cuatrecasas e que viria a dar origem a este processo judicial, uma das minhas indignações era a seguinte.

Quando me convidou para o Projecto Joãozinho, a administração do HSJ prometeu colaborar com a Associação de diversas formas:

(i) Na angariação de mecenas, sobretudo multinacionais farmacêuticas (quase todas possuindo Fundações filantrópicas) que são fornecedoras do Hospital;
(ii) na autorização do "naming" de certas salas da nova ala pediátrica em troca de contribuições mecenáticas (v.g., "Sala (nome da empresa)");
(iii) na concessão de certas facilidades aos mecenas dentro do HSJ (v.g., estacionamento), etc.;
(iv) e ainda, a agradecer aos mecenas em variadas formas (v.g., autorizando a colocação do nome de cada mecenas num tijolo do edifício).

Ora, aquela versão do Protocolo não continha nada daquilo que me tinha sido prometido. Nem colaboração à Associação  nem o mínimo de gratidão aos mecenas.

Na versão final do Protocolo que viria a ser assinada, eu consegui fazer inserir uma Cláusula que é a seguinte:

Cláusula 11ª
Reconhecimento e gratidão

A Associação Joãozinho obtém os seus recursos a partir das contribuições de mecenas, incluindo as duas empresas que constituem o LSAS [consórcio de construtoras], e que são destinadas exclusivamente a procurar assegurar o pagamento desta obra, deduzidos os seus custos correntes de funcionamento. Em vista disso, o CHSJ compromete-se a prestar toda a cooperação, dentro do quadro legal por que é regido, à Associação e ao LSAS para que a obra seja concluída na base da colaboração estabelecida neste Acordo. E ainda,

1. A prestar reconhecimento de gratidão a todos os mecenas - incluindo na situação prevista na Claúsula anterior -, designadamente afixando os seus nomes, segundo listagem fornecida pela Associação, em local visível do imóvel da Ala Pediátrica.

2. A acolher, juntamente com a Associação, a partir da data da assinatura deste acordo, um Conselho de Mecenas ou similar com funções meramente consultivas no âmbito deste projecto, não podendo de forma alguma sobrepor-se às funções do Conselho Consultivo do CHSJ, nem fazendo parte da sua estrutura orgânica.


"...o CHSJ compromete-se a prestar toda a cooperação..."

Eu gostaria agora de perguntar à administração do CHSJ, na pessoa do seu actual presidente, Dr. António Oliveira e Silva que fala assim no Observador, que cooperação prestou o CHSJ à Associação Joãozinho.

Eu próprio responderei:

1. Boicotou a obra.
2. Não cumpriu o que assinou (Cláusulas 1ª e 11ª)
3. Difamou a Associação Joãozinho e o seu presidente como sendo os obstáculos à realização da obra.
4. Cooperou com a sua assessora jurídica Cuatrecasas neste processo judicial visando desgastar e descredibilizar a Associação Joãozinho e o seu presidente (mas está-lhes a sair o tiro pela culatra).

Em suma, procurou matar a obra do Joãozinho.

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