11 março 2018

próximo

Eu tenho acesso no back-office do blogue às estatísticas de partilhas de posts aqui publicados.

Fiquei surpreendido quando verifiquei que alguns dos posts mais partilhados são precisamente aqueles em que eu apresento e comento o Protocolo que entretanto se tornou suficientemente familiar aos leitores deste blogue (o primeiro aqui).

A questão que imediatamente me ocorreu foi a seguinte: quem pode estar interessado em partilhar aquela pastelada jurídica que eu próprio, durante muito tempo, hesitei em publicar precisamente por se tratar de uma pastelada (acabei por publicar às pinguinhas para não cansar)?

Só podem ser advogados. Não propriamente advogados da Cuatrecasas (porque esses devem estar envergonhados), mas sobretudo concorrentes seus que se podem estar a divertir com a figura que os seus colegas de profissão fizeram e continuam a fazer.

Por isso, decidi publicar (próximo post), especialmente para eles, e da forma o mais sintética de que sou capaz, a descrição dos crimes que cometi e das circunstâncias que os rodearam.

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