Este case study é, em termos jurisprudenciais, um caso de colisão entre dois direitos constitucionalmente consagrados - o direito à liberdade de expressão (artº 37) e o direito à honra a que a Constituição chama de direito ao bom nome, à reputação e à imagem (art º 26).
Portugal consagrou pela primeira vez o direito à liberdade de expressão na Constituição de 1822, após a Revolução Liberal (1820), quando a monarquia absoluta cedeu o lugar à monarquia constitucional e a democracia pela primeira vez entrou no país.
Nas Constituições que se seguiram, este direito aparece igualmente consagrado de uma maneira ou de outra. Até mesmo na Constituição de 1933 aparece o direito à liberdade de expressão, embora a censura estivesse oficialmente institucionalizada.
A verdade, porém é que a história deste direito em Portugal é uma história triste e existem muitos episódios paradigmáticos desta história, como o fecho das célebres Conferências do Casino.
Em 1992 foi a vez de José Saramago ser censurado em Portugal, levando-o a emigrar para Espanha. Pouco tempo depois recebia o Prémio Nobel da Literatura e tornava-se uma figura maior da cultura portuguesa.
E porquê esta dificuldade cultural em lidar com a liberdade de expressão?
Porque Portugal foi nos últimos cinco séculos, na Europa Ocidental, e desde a revolta protestante que viria a lançar as bases da democracia moderna, o país que mais combateu a liberdade de expressão, só sendo excedido pela Espanha. A Inquisição representou o auge desse combate.
Não há tradição de liberdade de expressão em Portugal. Pelo contrário, a tradição é de sentido contrário.
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