16 novembro 2017

Suécia

"Le procureur suédois se doit du fait des principes d’objectivité et d’impartialité d’instruire une affaire où il y a eu manquement à la loi, tout simplement. En cas de déviance existe par exemple le recours par les parties à l’institution indépendante du Médiateur (Ombudsman) de la Justice qui peut au pire recourir en justice contre le procureur pour manquement ou faute professionelle, sinon formuler un avis rendu public qui par tradition pèse lourd sur la carrière dudit procureur." (aqui)

Na Suécia - um dos países do mundo onde os cidadãos têm mais confiança na Justiça - um procurador (magistrado do Ministério Público) tem de se guiar por critérios estritos e profissionais de comportamento - designadamente, a objectividade e a imparcialidade.

Ele tem de se ater aos factos, e não pode construir, como em Portugal, "teses de acusação" (v.g., aqueles romances judiciais de 4000 páginas como no caso Sócrates)

E ele tem de ser imparcial, relevando de igual maneira os argumentos da acusação e da defesa. Pelo contrário, em Portugal, sendo um acusador, ele é invariavelmente parcial.

Na Suécia, um procurador que não se guie na sua actuação por estes critérios profissionais pode ser objecto de uma acção judicial ou de uma queixa por parte do Mediador de Justiça que lhe pode arruinar a carreira.

E em Portugal?

Nada lhe acontece porque está protegido por um estatuto de imunidade.

Não surpreende que em Portugal se acusem pessoas inocentes em massa enquanto na Suécia tal não acontece. Uma situação destas na Suécia, em que a maioria dos acusados eram, afinal, pessoas inocentes poria fim às carreiras dos procuradores envolvidos e muito provavelmente levá-los-ia à cadeia.

À luz de critérios democráticos, os procuradores cometeram aqui um crime gravíssimo e em massa - acusar pessoas inocentes. Embora não necessariamente à luz de critérios inquisitoriais ou fascistas em que o povo é visto pelo poder como inferior e carne para canhão e, portanto, pode ser abusado e maltratado à vontade.

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