Maio de 1965, governava então Salazar. Um crítico chega à televisão e diz que um alto dignitário do regime então vigente é um politiqueiro e um jurista de vão-de-escada.
No dia seguinte, o crítico tinha um processo-crime por difamação. O visado queixava-se de ofensas à sua honra, um direito que faz parte dos chamados direitos de personalidade (que incluem, por exemplo, o direito ao bom nome e à reputação).
O caso vai para tribunal e então, como agora, o juiz vai ter de dirimir um conflito de direitos - entre o direito à liberdade de expressão do crítico e o direito à honra do ofendido.
Que ponderação vai o juiz atribuir a cada um destes direitos, e qual aquele que prevalecerá? Supondo um total de 10 pontos-importância a distribuir pelos dois direitos, quantos atribuirá o juiz ao direito à honra e quantos à liberdade de expressão?
Atribuiria 10 ao direito à honra e 0 ao direito à liberdade de expressão. No tempo de Salazar o direito à liberdade de expressão não existia porque a censura estava institucionalizada. Prevalecia o direito à honra que ganhava por 10-0 sobre o direito à liberdade de expressão. O réu seria condenado.
Era assim que o regime de Salazar calava os opositores. Nenhum outro crítico do regime ousaria repetir a proeza porque já sabia qual seria o seu destino. O respeitinho era muito bonito.
Maio de 2015, cinquenta anos mais tarde, o regime é democrático. Um crítico chega à televisão e diz que um alto dignitário do regime (*) é um politiqueiro e um jurista de vão-de-escada.
No dia seguinte, o crítico tem um processo por difamação. O visado queixa-se de ofensas à sua honra e acusa o crítico de difamação - e fá-lo porque certamente presume que o direito à honra prevalecerá sobre o direito à liberdade de expressão.
Um juiz é chamado a julgar o caso. Que ponderações vai ele agora atribuir a cada um destes direitos, e qual deles vai prevalecer na decisão?
Não é a resposta a esta questão que pretendo dar aqui, mas antes fazer uma constatação.
É a de que este alto dignitário do regime democrático, e o procurador do MP que deu seguimento à queixa, são dois verdadeiros fascistas, que é assim que as pessoas se referem na rua e no debate político a quem pensa e age como se estivesse no antigo regime.
(*) Na altura, o Paulo Rangel, além de eurodeputado, era vice-presidente do Partido Popular Europeu.
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