28 agosto 2017

proibida a entrada

Todas as exigências feitas pelo HSJ sobre o contrato de empreitada foram aceites pela Associação e pelo consórcio construtor. O processo foi conduzido pela Dra. Fátima Pereira, da Associação Joãozinho, intermediando as relações entre, por um lado os serviços jurídicos das duas construtoras e o HSJ, na pessoa do administrador João Oliveira, que se apoiava na assessora jurídica do Hospital  -  a sociedade de advogados Cuatrecasas.

A principal exigência dizia respeito ao chamado direito de retenção, mediante o qual as construtoras renunciavam ao direito de propriedade sobre a obra já realizada, em caso de incumprimento do pagamento por parte da Associação.

Os grandes beneficiários desta obra mecenática eram as crianças, presentes e futuras, internadas no HSJ, mas institucionalmente era o próprio HSJ. Porém, a administração do HSJ comportava-se agora de uma maneira que me fazia lembrar um amigo de juventude, que nunca passou de furriel na tropa, mas que se considerava muito importante, e que exprimia esse sentimento de auto-importância, dizendo constantemente para quem o queria ouvir: "Quem quiser que me engraxe as botas" .

A exigência respeitante ao direiro de retenção também foi aceite mas era, em parte, redundante. De facto, o acordo a que eu chegara com as construtoras - e que se baseava na minha confiança total em obter o dinheiro para fazer andar a obra -, segundo o qual a obra seria feita à medida das disponibilidades financeiras da Associação, tinha expressão numa cláusula do contrato que estipulava que os trabalhos só avançavam - e só iriam avançando à medida - das entregas de dinheiro feitas pela Associação ao consórcio construtor.

Por outras palavras, esta era uma obra em que os trabalhos a realizar em cada mês seriam pagos antecipadamente. E eu já tinha em meu poder um mapa que previa os trabalhos a realizar em cada um dos 24 meses previstos para a execução da obra, e o respectivo custo. O primeiro milhão de euros que eu iria entregar à construtora com o início dos trabalhos dava exactamente para os primeiros quatro meses de trabalhos.

Aceites todas as imposições do HSJ, o contrato estava pronto a ser assinado entre a Associação Joãozinho e o consórcio construtor. Pedi à Dra. Fátima Pereira que comunicasse ao Dr. João Oliveira que iríamos proceder à assinatura imediata do contrato e que, na semana seguinte, daríamos início à obra.

Dias depois, recebemos na Associação a notícia, vinda da construtora, de que tinha enviado o pessoal e os camiões para o HSJ para procederem aos trabalhos de demolição, mas que lhes tinha sido proibida a entrada, e tiveram de voltar para trás.

A Dra. Fátima Pereira contactou imediatamente o administrador João Oliveira para saber o que se passava. Este respondeu-lhe que enquanto não fosse assinado um protocolo tripartido, regulando as relações entre a Associação Joãozinho, o consórcio construtor e o Hospital de S. João, a obra não poderia ser iniciada.

Cerca de uma semana depois, por e-mail - via Dr. João Oliveira e Dra. Fátima Pereira -, o protocolo chegava a mim, e eu sentava-me calmamente à secretária para o ler. Era um documento de cerca de dez páginas e tinha o logotipo da Cuatrecasas.

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