14 dezembro 2014

E o Espírito Santo?

Se Deus é o Pai, e Cristo é o Filho, está-se mesmo a ver quem é o Espírito Santo, que une um ao outro.

É a figura (discreta) da Mãe (Virgem Maria), que intermedeia a relação entre Pai e Filho e os une.

Se não fosse a minha mãe eu nunca saberia que um tal Manuel era meu pai. E se não fosse ainda ela, o tal Manuel nunca saberia que  este Pedro era seu filho. Sem a minha mãe, aquele Manuel e este Pedro seriam dois seres humanos indiferentes um ao outro. Foi ela que os uniu e fez deles uma família (com ela ao centro).

6 comentários:

Pável Rodrigues disse...

Pois é. E foi assim que Portugal degenerou. Quantos irmãos se casaram entre si? Filhos de padres e dos senhores lá do sítio, para não falar do reconhecido "direito de pucelagem"...tudo bem benzido evidentemente pela santa madre igreja?

Não meu caro "Prof. Kerastase". Se eu alguma vez duvidasse que o Joaquim é o "MEU PAI", recorreria ao teste de paternidade. Simples, barato e infalível!

Anónimo disse...

A mãe escolheu o Manuel e deram origem ao Pedro, mas foi o Espírito Santo que colocou o Manuel na vida da mãe. Este foi o decisivo papel de Deus na vida do Pedro.

Anónimo disse...

Caro Pável Rodrigues:
E faria o teste de paternidade a quantos homens?
Milhões deles poderiam ser o seu pai. Bastava que a sua mãe se cruzasse na vida com um deles, de forma intensa. É como diz o Pedro, é a mãe que indica quem é o pai.

Anónimo disse...

Caro PA:

A analogia entis deve ser proporcionada...

Pável Rodrigues disse...

..."É como diz o Pedro, é a mãe que indica quem é o pai."

E você acredita?

Anónimo disse...

"E você acredita?
9:28 da tarde"


Pável Rodrigues:
Sim, acredito que deva ser assim.
O nosso código civil diz no seu artigo 1826.º que presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe.
Sossegue quem não está confortável: Esta presunção pode ser afastada como se diz abaixo.
Mas veja o papel da mãe, nos termos do artigo 1832.º do C.C.:
1. A mulher casada pode fazer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido.
2 - A declaração prevista no número anterior faz cessar a presunção de paternidade.
3 - Cessando a presunção de paternidade, no caso previsto no n.º 2, pode, desde logo, ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade.

Claro que o marido e o próprio filho também podem manifestar-se. O artigo 1839.º refere que a paternidade do filho pode ser impugnada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou, nos termos do artigo 1841.º, pelo Ministério Público.

Cumprimentos.