14 maio 2026

originalmente

 


“Nenhum juiz, muito menos num Estado de Direito como é Portugal, poderá ser ameaçado ou perseguido criminalmente pelo simples facto de o MP não ter ficado satisfeito com as decisões judiciais por si proferidas. Para além disso, nenhum juiz, quando está no processo de decisão e de aplicação do direito aos factos, jamais poderá ter receio ou medo quanto ao sentido da decisão que irá proferir”, argumentou Ivo Rosa.

Fonte: cf. aqui


Comentário: É aquilo a que eu originalmente chamei terrorismo judicial (cf. aqui e aqui).


(Pergunta: Quando é que se põem estes patifes na prisão?)

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