O crime de financiamento ilegal de um Partido político envolve normalmente três entidades:
-Uma instituição pública (v.g., Câmara, Hospital, Ministério) onde o Partido está no poder.
-Uma empresa privada que presta serviços à instituição pública (os maiores contratos envolvem construtoras)
-Uma sociedade de advogados que faz a intermediação. Agindo como assessora jurídica da instituição publica é a sociedade de advogados que adjudica o contrato à empresa privada. É na sociedade de advogados que os políticos se disfarçam de advogados (a maior parte dos políticos do país são advogados).
Os serviços são sobrefacturados e é a sociedade de advogados que, facturando esse bem etéreo que são as "horas de assessoria jurídica", recebe o excesso, que depois é entregue ao Partido ao abrigo do sigilo profissional dos advogados (o qual torna difícil, senão mesmo impossível, o acesso das autoridades à intimidade das sociedades de advogados, por exemplo, aos seus movimentos bancários).
Exemplo: cf. aqui.

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