Depois de um processo por difamação da família Coxi, em que o André Ventura e o Chega já se encontram condenados, a Assembleia da República, na semana passada, levantou a imunidade ao André Ventura, a pedido do Ministério Público, para dar seguimento a uma novo processo por difamação.
O novo processo foi interposto pelo fundador do Bloco de Esquerda, Fernando Rosas e, segundo a comunicação social, existe já um terceiro na calha, desta vez por queixa da deputada do BE, Mariana Mortágua.
Do ponto de vista judicial, nos processos por difamação estão em confronto o direito à liberdade de expressão de quem produz as afirmações e o direito à honra de quem se sente ofendido.
Até 1974, em Portugal, o direito à liberdade de expressão estava restringido, pelo que estes processos se resolviam segundo uma jurisprudência que dava primazia ao direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão, condenando o autor das afirmações consideradas ofensivas.
Em 1978, Portugal aderiu à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) que no seu artigo 10º consagra o direito à liberdade de expressão como um dos mais importantes direitos democráticos.
Em consequência, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que julga a Convenção, desenvolveu uma extensa jurisprudência que, nos processos por difamação, dá uma decisiva preponderância ao direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra, sobretudo no âmbito do debate político, absolvendo o autor das afirmações consideradas ofensivas.
Foi também neste sentido que o Conselho da Europa - que administra a CEDH, e de que Portugal faz parte -, em 2007 emitiu uma recomendação aos Estados membros para descriminalizarem a difamação porque os processos por difamação são tipicamente a forma por que os Estados totalitários e autoritários calam os opositores e, no limite, os põem na prisão.
Apesar de Portugal ser membro do Conselho da Europa e de ter subscrito a CEDH há 43 anos, muitos tribunais portugueses continuam a seguir a velha jurisprudência totalitária que dá primazia ao direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão, como aconteceu no caso Família Coxi vs. André Ventura, e se configura agora também nos processos movidos contra o André Ventura pelos militantes do BE, Fernando Rosas e Mariana Mortágua.
Uma consequência desta infeliz tradição é que os condenados por difamação em Portugal geralmente recorrem para o TEDH que, fazendo prevalecer o direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra, lhes dá razão, condenando o Estado português (leia-se, a justiça portuguesa) por violação do direito à liberdade de expressão dos seus cidadãos, obrigando o Estado português a anular as sentenças dos tribunais nacionais e, ainda, a indemnizar os réus de todas as despesas em que incorreram durante todo o processo (indemnizações, multas, custas judiciais, despesas com advogados, etc.).
Nos últimos 12 anos, Portugal foi condenado mais de vinte vezes no TEDH por violação do direito à liberdade de expressão. Nesta matéria, Portugal tem um número de condenações pelo TEDH que é três vezes superior à média dos países da UE. Portugal é. assim, um dos países da UE que mais usa os processos por difamação para calar os opositores políticos.
A pergunta que fica é a seguinte. Se os tribunais
portugueses estão obrigados desde
A resposta é a seguinte: Porque a justiça portuguesa está partidarizada e corrompida e é utilizada pelo sistema para calar os opositores. É esta a razão por que muitos tribunais portugueses continuam a ignorar a jurisprudência democrática do TEDH e por que os políticos do sistema desde há 15 anos ignoram a recomendação do Conselho da Europa para acabar com o crime de difamação.
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