05 novembro 2021

estariam na prisão

I) Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu

Artigo 1° Princípios de base No exercício das suas funções, os deputados ao Parlamento Europeu: a) Inspiram-se nos seguintes princípios gerais de conduta e observam os mesmos: desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela reputação do Parlamento; b) Agem exclusivamente no interesse geral e não obtêm nem tentam obter vantagens financeiras directas ou indirectas ou qualquer outra gratificação.

Artigo 3° Conflitos de interesses 1. Existe conflito de interesses quando um deputado ao Parlamento Europeu tem um interesse pessoal susceptível de influenciar indevidamente o exercício das suas funções. Não existe conflito de interesses quando o deputado beneficia do simples facto de pertencer à população no seu conjunto ou a uma larga categoria de pessoas. 2. Qualquer deputado que creia encontrar-se perante um conflito de interesses toma imediatamente as medidas necessárias para sanar a situação, em conformidade com os princípios e as disposições do presente Código de Conduta. Se o deputado não for capaz de resolver o conflito de interesses, informa desse facto, por escrito, o Presidente. Nos casos ambíguos, o deputado pode consultar confidencialmente o Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados criado pelo artigo 7.º. (cf. aqui, ênfases meus)


II) Declaração de interesses do eurodeputado Paulo Rangel ao Parlamento Europeu, 2014 (cf. aqui), 2017 (cf. aqui).


III) Notícias sobre o eurodeputado Paulo Rangel. cf. aquiaqui, aquiaqui.


IV) Conclusões:

a) O eurodeputado Paulo Rangel exerceu as suas funções de eurodeputado na mais radical situação de conflito de interesses e em grossa violação do código de conduta dos eurodeputados.

b) O eurodeputado Paulo Rangel era ao mesmo tempo sócio e director no Porto de uma das maiores sociedades de advogados do mundo - a Cuatrecasas - sentando-se ainda nos órgãos sociais de uma associação empresarial e de um grupo empresarial (a título gratuito porque eram clientes da Cuatrecasas, por onde ele recebia faustosamente). 

O eurodeputado Paulo Rangel dava também aulas em duas instituições universitárias (embora falho de habilitações académicas para tal, cf. aqui). Além disso, ainda escrevia artigos em jornais e fazia comentário na televisão (não se sabe se para promover o interesse público, como eurodeputado, ou os interesses privados da Cuatrecasas e dos seus respectivos clientes).

c) Não surpreende que não lhe sobrasse tempo nem paciência para exercer a sua actividade pública de eurodeputado para a qual foi eleito pelo portugueses, comparecendo a pouco mais de metade (58,54%) das sessões do Parlamento Europeu (cf. aqui)

d) O eurodeputado Paulo Rangel representa aquilo que o povo português mais desconfia e mais detesta nos políticos, que é a utilização de funções públicas para enriquecimento pessoal. Trata-se da mais ostensiva forma de enriquecimento ilícito.

e) Não surpreende que nem o PSD nem o PS (onde a situação é idêntica), que são os partidos que repartem a governação do país há mais de 40 anos, nunca se entendam acerca das leis que visam criminalizar o enriquecimento ilícito.

Algumas das suas figuras principais, como é notoriamente o caso do eurodeputado Paulo Rangel, há muito que estariam na prisão.

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