31 maio 2020

a caução

Para mostrar como funciona o Estado de Direito em Portugal, e o seu sistema de justiça, a que se refere o leitor citado no post em baixo, vou voltar ao artigo em que Bruno de Carvalho descreve as peripécias associadas à sua detenção, e a uma dessa peripécias em particular.

Cito do artigo:

«Criticando ainda o valor fixado na caução que teve de pagar para sair, admitindo que foi "bem estabelecida para matar o cordeiro"
"Foi inacreditável e acertaram no valor que eu tinha na conta", que era um ano e alguns meses de trabalho.
"Ainda não me foi devolvido", revelou, exigindo que lhe metam "o dinheiro na conta"». (cf. aqui)

Quer dizer, depois de estar preso injustamente durante vários dias, deixaram-no sair em liberdade, mas mediante o pagamento de uma caução (70 mil euros , cf. aqui).

E como é que o Ministério Público fixou essa caução?

Primeiro, foram-lhe à conta saber quanto é que ele lá tinha. Depois, fixaram-lhe a caução de maneira a limparem-lhe a conta. Maior requinte de malvadez é difícil imaginar.

O Bruno de Carvalho saiu em liberdade, mas ficou sem dinheiro para "mandar cantar um cego".

Este confisco dos bens do arguido era muito típico da Inquisição (agora, Ministério Público). Dizia-se na altura que os bens eram confiscados a favor do erário público. Mas era só conversa. A maior parte do dinheiro acabava nos bolsos dos próprio inquisidores.

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