26 fevereiro 2020

indemnizar os corruptos

Tem sido um annus horribilis para a Justiça em Portugal.

É merecido.

Talvez saia daqui a reforma da Justiça que nunca se fez em democracia.

O caso que esta semana levou a mais uma condenação do Estado português (leia-se: dos tribunais portugueses) pelo TEDH (cf. aqui) é de cabo de esquadra e tem muitas semelhanças com o meu case-study (cf. aqui).

O advogado Ricardo Sá Fernandes denunciou um caso de corrupção e acabou condenado a indemnizar o corrupto. O meu case study-study é análogo.

Pelo caminho, existem muitas outras semelhanças.

Em ambos os casos está presente um Rangel, num caso é juiz, no outro é político ofendido.

Em ambos os casos, os arguidos são absolvidos em primeira instância.

Em ambos os casos, o Tribunal da Relação (de Lisboa, num caso, do Porto, no outro) inverte a decisão de primeira instância e condena os arguidos a indemnizar os ofendidos.

Em ambos os casos, os arguidos recorrem para o TEDH queixando-se de batota por parte dos juízes da Relação (falta de imparcialidade do tribunal, nos termos do artº 6º da CEDH).

O TEDH deu esta semana razão a um deles. O outro aguarda decisão semelhante.  

Não se indemnizam corruptos.

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