No post em baixo citei o parágrafo final do artigo do Francisco Teixeira da Mota de hoje no Público.
Neste post, proponho-me transcrever um trecho mais longo do mesmo artigo para, no final, tirar uma conclusão e deixar uma pergunta (os ênfases são meus):
"Os factos já foram abundantemente divulgados: em 2006, Ricardo Sá Fernandes foi abordado pelo empresário Domingos Névoa com o intuito de corromper o seu irmão José Sá Fernandes e gravou a conversa que o corruptor teve consigo sem, naturalmente, o informar que ia proceder a tal gravação. De seguida, foi à Polícia Judiciária, entregou a gravação e, já com autorização judicial, procedeu à gravação de uma outra conversa com o corruptor, assim permitindo que o mesmo viesse a ser condenado pelo crime de corrupção.
(…)
Certo é que o construtor civil em causa, incomodado por ter sido exposto nacionalmente como um corruptor, moveu contra Sá Fernandes as mais diversas ações, cíveis e criminais, nunca tendo tido qualquer êxito em nenhuma delas, salvo no processo em que eu patrocinei Sá Fernandes, nacional e internacionalmente, e sobre o qual o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem se pronunciou esta semana"
Conclusão: O construtor civil cometeu o crime de corrupção pelo qual viria a ser condenado. E cometeu também os crimes de acusar falsamente um inocente [Sá Fernandes] e de litigar de má-fé contra ele.
Nestes últimos crimes, o construtor civil teve a cumplicidade do seu advogado.
Pergunta: O que é que acontece ao advogado que, em nome do seu cliente, acusa falsamente uma pessoa de crimes que ela não cometeu e litiga de má-fé contra ela?
Gostava que o Teixeira da Mota respondesse a esta questão num dos seus próximos artigos. A Ordem dos Advogados ou a Lei terão alguma penalização para este advogado?
Não venha dizer que o advogado está a trabalhar. Não está. Está a cometer um crime (na realidade, vários crimes). Crime não é trabalho.
O cirurgião que propositadamente retira o fígado ao seu paciente não está a trabalhar. Está a cometer um crime [de homicídio]
Quando os advogados deixarem de ter licença para serem criminosos - criminosos legais, é certo, mas, ainda assim, criminosos - a Justiça em Portugal vai melhorar substancialmente. O mesmo vale para os magistrados do Ministério Público que, na prática, são os advogados de acusação por parte do Estado.
Quando uns e outros responderem pelos crimes que cometem no exercício da sua profissão, como qualquer pessoa normal (v.g., médico, motorista), o mundo da Justiça no país vai mudar para muito melhor. E o negócio dos crimes - que tem normalmente os advogados como intermediários e principais beneficiários - vai baixar drasticamente.
É muito curioso - e, certamente, bastante corporativo - que o advogado Teixeira da Mota mencione pelo nome o empresário Domingos Névoa mas nunca mencione o nome do seu colega a quem o Domingos Névoa pagou para cometer crimes contra o Sá Fernandes (e dos quais, o Teixeira da Mota, por via indirecta, também beneficiou).
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