23 janeiro 2020

um milhão

"No acórdão datado de 10 de dezembro, o STJ considera que, no processo, os direitos à liberdade de informação e expressão e à liberdade de imprensa "prevalecem" sobre os direitos dos autores ao bom-nome e reputação.

O Supremo defende ainda que "os tribunais nacionais têm de seguir" a orientação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, segundo a qual as condicionantes à liberdade de expressão e de imprensa "devem ser objeto de uma interpretação restritiva e a sua necessidade deve ser estabelecida de forma convincente".

Ou seja, diz o STJ no acórdão que é necessária "uma inflexão da jurisprudência portuguesa", que até há pouco considerava "que o direito do bom-nome e reputação se deveria sobrepor ao direito de liberdade de expressão e/ou informação". (cf. aqui)

Nota. O Acórdão do STJ pode ler-se na íntegra aqui.

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