19 janeiro 2020

uma lixeira

Em contraste com o bom exemplo que veio esta semana do Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui), fiquei desconcertado quando, há poucos meses, tomei conhecimento pela internet de uma história ocorrida com um juiz do mesmo Tribunal.

Em certo momento da sua carreira, na qualidade de juiz desembargador (*) - que é assim que se chamam os juízes dos Tribunais da Relação - foi empossado como inspector de juízes dos tribunais do norte do país. Em termos profissionais, ele passou, portanto, a ser juiz dos juízes de primeira instância.

No desempenho destas funções foi um desastre, a tal ponto que, passado um tempo, o Conselho Superior da Magistratura (CSM), que é o órgão disciplinar dos juízes, suspendeu o juiz das suas funções de inspector, mandando-o regressar ao Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui).

E foi neste momento que surgiu a minha estupefacção. O CSM em lugar de o mandar para casa, mandou-o regressar ao Tribunal da Relação do Porto onde ainda hoje se mantém.

Conclusão. O juiz em causa não servia para julgar juízes e foi descartado nessa qualidade. Mas já servia para julgar cidadãos.

O CSM fez dos cidadãos carne para canhão. E do Tribunal da Relação do Porto uma lixeira de decisões judiciais como esta (cf. aqui).

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(*) A carreira de juiz tem três degraus: juiz de direito, que é o juiz dos tribunais de primeira instância; juiz-desembargador que é o juiz dos tribunais da Relação; e  juiz-conselheiro que é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça.

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