07 março 2018

o terceiro

Como referi anteriormente, na primeira versão do Protocolo, a administração do HSJ em conluio com a sociedade de advogados Cuatrecasas, sua assessora jurídica, pretendeu boicotar a obra do Joãozinho impondo-me um documento para assinar e que, obviamente, já sabia de antemão que eu não iria aceitar.

O documento era globalmente não-assinável, mas era sobretudo através das cláusulas relativas ao licenciamento (4ª e 10ª) que o boicote se tornava efectivo. A Câmara iria demorar muitos meses a pronunciar-se sobre a obra do Joãozinho, e o recomeço dos trabalhos ficaria adiado sine die.

Ora, uma obra mecenática - especialmente desta dimensão - vive largamente do ânimo e do entusiasmo dos mecenas em verem a obra a progredir. Uma obra parada não atrai mecenas, e desanima aqueles que estão envolvidos.

Na versão final do Protocolo que eu acabei por assinar, a administração do HSJ veio com uma cláusula nova e, se as anteriores versões tinham 13 cláusulas, esta tinha, naturalmente, 14. A nova aparecia como a cláusula nº 13 , sendo a das "Comunicações" deslocada para o 14º lugar. Diz assim:

Cláusula 13ª
Início de Vigência 

O presente acordo será submetido ao Tribunal de Contas e apenas produzirá os seus efeitos quando este Tribunal proceder à emissão do respectivo Visto ou à devolução do processo por o não considerar necessário.

Eu tinha acabado de vencer a "batalha das licenças", as quais adiariam o recomeço dos trabalhos sine die. Tinha agora pela frente a "batalha do Tribunal de Contas" que iria produzir o mesmo efeito - adiar o recomeço das obras sine die.

As razões apresentadas pela administração do HSJ para forçar esta cláusula nunca me convenceram. Pois se a obra não implicava qualquer custo para o Estado, se, pelo contrário, o Estado iria receber gratuitamente - na pessoa jurídica do HSJ - um hospital pediátrico no valor de 20 milhões de euros (mais IVA), para quê submeter todo o processo a análise do Tribunal de Contas?

Decidi que iria vencer esta batalha com uma estratégia diferente. Era Verão (início de Julho), estávamos a entrar no período de férias. Marquei uma reunião em Agosto com o director-geral do TC a quem fui dar toda a informação sobre a obra do Joãozinho, e pedir-lhe, muito encarecidamente, que despachasse o processo o mais rápido possível, dada a natureza mecenática da obra e os trabalhos estarem interrompidos, e o seu recomeço depender da decisão do TC.

Voltei lá em Setembro, fui recebido pela sub-directora-geral, que tinha o processo, para prestar mais informações. No início de Outubro, muito rapidamente (para os padrões temporais do TC), o processo estava despachado. Como previsto, a decisão foi a de que a obra do Joãozinho não estava sujeita a visto prévio do TC.

A obra recomeçaria a 2 de Novembro. Tinham passado mais 4 meses (7 sobre a primeira versão do Protocolo que recebi em Abril), mas teriam sido muitos mais se eu não me tivesse mexido, e se não tivesse recebido a compreensão dos responsáveis do TC.

Ainda não tinha sido desta que a administração do HSJ, com a assessoria jurídica da Cuatrecasas, tinha acabado com a obra do Joãozinho.

Uma nota final. Enquanto andava nestes trabalhos junto do TC desabafei com um amigo que tem muita experiência destas instituições, e que me disse: "O Tribunal de Contas ainda pode vir a ser um dos seus grandes aliados".

E disse verdade.

É que, desde então, eu posso dizer em público que todo o Projecto Joãozinho foi submetido ao escrutínio do TC. Por outras palavras, é uma obra limpa.

Eu não sou nenhum Emílio Cuatrecasas.

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