Início (depositante por conveniência e segurança deposita 100 unidades em depósítos-à-ordem, e não depósito-a-prazo):
Activo do Banco - Em cofre: 100 unidades
Passivo do Banco - depósito-à-ordem: 100 unidades
Depois (onde se ignora o contrato civil de depósito, o crédito concedido tem lugar com a fabricação de depósitos-à-ordem sem que moeda realmente exista em cofre no Banco):
Activo do Banco - Em cofre: 100 unidades
Activo do Banco - Crédito Concedido: 100 unidades
Passivo do Banco - depósito-à-ordem: 200 unidades
Bolha (crédito é concedido, sem que poupança monetária prévia tenha lugar, induzindo um período temporário ilusivo de boa saúde económica, com aumento do investimento e consumo):
Activo do Banco - Em cofre: 100 unidades
Activo do Banco - Crédito Concedido: 900 unidades
Passivo do Banco - depósito-à-ordem: 1000 unidades
Crise Bancária (Bolha termina após picos em bolhas de activos reais e financeiros e de montantes de investimento, qualidade do crédito é posta em causa e com isso, a segurança dos depósitos bancários, primeiros depositantes retiram a moeda realmente existente em cofre, a seguir é o default técnico):
Activo do Banco - Em cofre: 0 unidades
Activo do Banco - Crédito Concedido: 900 unidades
Passivo do Banco - depósito-à-ordem: 900 unidades
Consequências inevitáveis:
Suspensão do levantamento de depósitos e liquidação ou o Banco Central emite moeda para impedir falência e/ou Estado injecta capital. Seja como for, resultará sempre uma contracção do crédito, liquidação de investimentos e linhas de produção artificialmente sustentadas pela bolha, queda de preços, aumento da poupança (necessária para aguentar prejuízos e reconstruir o capital delapidado durante a bolha), necessária queda da massa salarial (por desemprego e/ou baixa de salários - uma coisa e/ou outra) até se atingir um equilíbrio que permita voltar a lucros normais.
O necessário:
Enquanto a causa for confundida com a consequência o ciclo repete-se, como se repete há séculos, sem que os economistas, como classe, se entendam em relação à causa e a sua prevenção. Repare-se que a causa aqui expressa resulta da regulamentação específica das autoridades em permitir-se o sector bancário subverter o direito civil e o seu contrato de depósito. Juristas e economistas julgam até que esta subversão é positiva. Banqueiros ficam satisfeitos, poder também, dada a capacidade de assim se financiarem, como que subvertendo as leis naturais e as suas incómodas restrições.
Sem comentários:
Enviar um comentário