Que princípios, e que consequências, deve guiar a definição de actos onde a violência se torna legítima?
Parece-me uma reivindicação razoável, porque se entregamos essa legitimidade a terceiros (seja quem for) é melhor estarmos seguros da sua clareza, e claro, justiça.
PS: Nunca saímos daí, e nos casos extremos onde os julgamentos morais são estendidos ao seu máximo (como o aborto):
"O que nos interessa neste livro é o direito de as pessoas fazerem ou não fazerem diversas coisas, não se elas deveriam ou não deveriam exercer estes direitos."Portanto, em outra obra, pode ser feita uma análise do problema moral e se a moral deve ou não configurar comandos compulsórios, e que critério previsível pode guiar tal coisa.
12 comentários:
Vc. tem, primeiro, que explicar o que entende por "violência". Porque "violência" e "coerção" não são coisas iguais.
De todo o modo, e presumindo que sei o que vc. quer com isso dizer, sempre lhe adianto que as normas jurídico-penais, com as quais vc. tanto se preocupa, nunca operam por si mesmas, mas quando alguém se coloca na posição de as sofrer. Por exemplo, se eu matar serei sancionado, se eu roubar, idem, e idem também para se eu bater, etc. Por isso, o Direito Penal clássico só é chamado a intervir quando são postos em causa valores essenciais dos indivíduos e, naturalmente, da comunidade onde vivem (não é bom viver numa comunidade onde se possa ser morto, ou agredido, ou roubado impunenmente).
O que vc. poderá questionar, e aí estou consigo, é a ampliaçºao dos ditos "valores fundamentais" protegidos pelo DP, que, nas últimas décadas, invadiu áreas onde não deveria estar, como, por exemplo, aquilo a que o estado chama pomposamente de «criminalidade económica» ou «crimes fiscais». mas isto corresponde ao aumento do intervencionismo do estado, próprio do estado social, esse sim, combatido pelos liberais. Não há, em síntese, porque fazer equivaler um crime contra a vida humana com um acto que ponha em causa a receita do estado, por exemplo.
E quanto ao "direito de" é também exactamente sobre isso que estamos a falar. Uma sociedade de pessoas livres não pode deixar de reagir legalmente contra actos de responsabilidade individual (não há outros, como sabe) que ponham em causa os valores fundamentais que a estruturam. Se a pessoa não se der bem com eles, que vá pastar para outras paragens (é mais ou menos a isto que vc. chama de "ostracismo"). Se insistir em impor a sua presença em desrespeito do que esses valores são, acabará por sofrer as consequências. Por exemplo, se eu viver numa comunidade puritana, não deverei andar nu nas ruas, sob pena de me enfiarem numa jaula qualquer para eu aprender a andar vestido.
Violência legítima parece-me um termo claro. O próprio (ex. legítima defesa) ou terceiro (estado ou agência) pode aplicar essa violência, sendo considerada legítima (sem que um outro possa retribuir).
As relações com o estado são complicadas dado não estarem estabelecidas em relações de contrato civil voluntárias, mas essa nem é a discussão. Isso é outro problema em si mesmo.
"por exemplo, se eu viver numa comunidade puritana, não deverei andar nu nas ruas, sob pena de me enfiarem numa jaula qualquer para eu aprender a andar vestido."
Claro, mas isso é uma regulamentação privada que teve a adesão (presume-se prévia ou por "adesão") dos participantes, não configura um crime.
A moral da comunidade concretizou-se numa série de condições de adesão que podem prever penalidades no âmbito do direito civil (contrato, etc) que pode incluir a expulsão, claro.
"mas isso é uma regulamentação privada"
Volto a insistir: há que distinguir, com urgência, "direito" de "lei" do estado. Ambos são compostos por normas que podem ser impostas coercivamente. A origem das normas é que é totalmente distinta.
Devev ser por isso que a Camorra e a Sharia são mais brandas.
A "biolência" só aparece com o "monopolismo da força estatal".
Os gangs de NY historicamente atestam-no.
os gangs tendem a ganhar força com o proibicionismo de actos que não configuram crimes, como o álcool,drogas, etc.
Mas é outra questão. Pressupondo esse monopólio, ou ainda sobretudo, importa delimitar o que se pode entender como violência legítima, especialmente quando se torna impossível defender-nos desse monopólio.
Mas o preâmbulo do livro é uma anedota.
Portanto, ele não vai teorizar ética nem filosofia política, nem teoria política, nem teoria do Direito.
Ele vai teorizar o direito das pessoas fazerem coisas que estão fora do dever
Isto costuma atacar na idade das borbulhas- eu quero fazer merda que os pais não deixam.
Porque sim. Porque acho que tenho direito a fazer muita merda que não devo.
ehhehehehehhe
E a quem é que ele pede o direito de fazer o que não deve?
Essa tinha piada de ser respondida.
Ele não o pede. Ele reivindica esse direito do euzinho por liberdade do euzinho a fazer o que o colectivo condena.
O euzinho é só direitos- tal e qual como a porcaria escardalha defende- os direitos mais anormais em nome de tretas de lobby que nunca fizeram parte nem da lei nem da ética/moral e nem sequer da tradição de um dado local.
Um pouco off-topic mas aqui na OZ o governo mudou, agora andam por aqui uns neo-cons que fariam o Bush Jr corar de vergonha.
Anyway a primeira medida dos gajos foi cancelar um observatorio para a mudanca do clima. Assim que o observatorio foi desmantelado, os gajos viraram-se para o crowd-sourcing.
Conseguiram em donativos 1Milhao em apenas uma semana, que era mais ou menos o budget deles para o ano inteiro.
O pessoal da esquerda anda todo contente sem perceber que isso e das coisas mais libertarias que ja se viu nos ultimos tempos. Se a moda pega crowd-sourcasse tudo.
Volta Rothbard estas perdoado!
Elaites
http://www.climatecouncil.org.au/
Não Zazie
Não é sobre direitos. É mais sobre o que são violações de direitos ou não. Tipo matar, roubar, essas coisas.
Então é Direito a dar para o torto
ejejeje
A piada está na herança que deixou.
O BE até lhe copia o direito à sabotagem civil.
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