A posição da "transferência de guarda" prende-se com a incapacidade de auto-sustentação, por quem tem direito à sua própria vida (propriedade) e "calha" sem ser por sua vontade expressa, estar onde se encontra.
Assim um dia, possa a biotecnologia permitir a sustentação e desenvolvimento do feto por quem quiser assumir essa transferência e não resta absolutamente nenhuma razão, para tal coisa constituir um crime, embora todo o julgamento moral possa ser feito.
Quanto a penas, e dada as suas características especiais, que levará até à mencionada convivência tolerante entre os católicos (e outros) com a situação de facto actual, creio que é um dos casos, onde deve mesmo aqui, ser o ostracismo social a ser aplicado, por quem o quiser aplicar, e se o pudesse aplicar, coisa que está longe de ser verdade, no mundo da neutralidade moral forçada pelo estado moderno (e que sempre o será).
É por isso que, ao contrário da famosa peça dos Gatos Fedorentos sobre o assunto, que parece ter conquistado muitos à direita, as razões para continuar como crime, mesmo sem castigo penal na prática (o argumento dessa peça), são muitas:
- Porque a "legalidade" se torna uma imposição do estado nacional sobre as localidades em proibir essa actividade (por mecanismo não penal, mas sim regulamentar).
- Porque a sua legalização obviamente ia desaguar na sua subsidiação.
- Porque o ostracismo social é largamente dificultado e ilegalizado pelo estado moderno. E precisamente porque o direito de propriedade há muito deixou de ser absoluto, passou mais a uma licença com condições impostas.
3 comentários:
Pode crer que sim.
Há-de coincidir o dia em que se pode abortar com o dia em que se pode nascer.
Cientoinice é isso.
Depois a família até pode atirar a moeda ao ar para saber se vai visitar o bebé à maternidade ou afinal foi aborto e a família já é outra.
Parabéns, abortaste com pontaria que o casalinho barbado até tem money.
Talvez a gente possa conseguir ir a padrinho que estas cenas sociais nunca são para deitar fora.
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