09 outubro 2013

III. O consentimento matrimonial

"1625. Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher baptizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer: – não ser constrangido; – não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica.

1626. A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimónios (141). Se faltar o consentimento, não há Matrimónio. 

1628. O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo (145). Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento (146). Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido."

Catecismo da Igreja

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