28 abril 2013

justiça II

Privada. Via internet. Custa 149.50 Usd. Podem dar uma volta em: www.judge.me

"Use our clause in all your contracts:

Free, pay only to solve dispute.
Avoid expensive court litigation.
Increase consumer confidence.
Simplify your global commerce.

Só é necessário adicionar isto aos contratos:

"Any controversy or claim arising out of or relating to this contract, or the breach of this contract, shall be settled by binding internet arbitration at judge.me in accordance with the judge.me arbitration agreement. The arbitrator's decision shall be final and legally binding and judgment may be entered thereon."

Por sinal, mencionam que a arbitragem é reconhecida em 146 países. A recente decisão do TC parece invalidar este caminho para o nosso país (mais um exemplo de constituição como pacto de suicídio?).

A ideia de um mercado de justiça é simples: as partes acordam que entidade (e quem sabe, que ordenação jurídica) deve julgar um litígio potencial, ambas interessadas na sua resolução justa, rápida, e ao menor custo e por quem reúne o prestígio de o fazer. Isto permitirá que as seguradoras possam oferecer produtos de risco e custo de litígios e até, como nos casos do ramo automóvel chegarem a acordos rápidos sem qualquer intervenção das partes.

E quanto ao cumprimento voluntário (não coercivo) de sentenças?

Mesmo a ausência de um sistema de cumprimento coercivo de sentenças (caso de um público como o mencionado que reconhece e aplica formalmente decisões arbitradas), poderá possibilitar que o não cumprimento voluntário de uma sentença por uma parte conduza à criação de mecanismos de ostracismo (por pessoas, entidades e empresas) e incapacidade de re-contratar seguros, que seriam ou são exigidos como condição necessária à celebração de novas relações contratuais. Justiça civil voluntariamente observada. Se a deixarem.

Existem muitos exemplos na história como o direito mercantil, que nasceu e se desenvolveu de forma auto-regulada entre partes e culturas remotas pertencendo a N regimes jurídicos diferentes. Também existem exemplos estudados de lei e ordem sem monopólio como na Islândia por cerca de 300 anos e na Irlanda por mais de um milénio. E aqui envolvia o direito penal.

Existe ainda o exemplo curioso e muito relevante da primeira bolsa moderna em Amesterdão (início séc. 17) que não só nasce totalmente auto-regulada, como desenvolveu as noções modernas de short-selling, futuros e opções. Durante muito tempo este tipo de contratos não eram sequer reconhecidos pela lei do soberano, querendo dizer que se uma parte se socorresse da lei formal não teria qualquer obrigação a liquidar responsabilidades, uma renúncia legal. Mas a verdade é que tais contratos se desenvolveram exponencialmente mesmo com essa possibilidade. O prestígio e os mecanismos de ostracismo levavam a que se um corretor falhasse uma dessas obrigações (não reconhecida e rejeitada pela lei) conduziria a que seria rejeitado para sempre para mais negócios.

Adenda: um pleno funcionamento de tribunais arbitrais necessita daquilo que todo os mercados saudáveis precisam - a não existência de barreiras à entrada (ou pelo menos, barreiras mínimas) e que não existam obstruções a mecanismos de Inclusão/exclusão como a criação de listas negras, ou associações que certifiquem que os seus membros utilizam o mecanismo arbitral X [Futebol, por exemplo] , etc. Qualquer crítica sobre deficiências dos actuais primeiros passos (melhor que nada, seja como for) de funcionamento de mecanismos arbitrais já em vigor deve ter isso em conta.


5 comentários:

Anónimo disse...

vc não sabe do q tá a falar

os tribunais arbitrais são a maior fonte de corrupcao em Portugal

José Lopes da Silva disse...

http://www.ionline.pt/dinheiro/paises-afectados-devem-sair-temporariamente-euro-defende-especialista-alemao


Poderá ser esta uma forma, i.e., um pretexto, para resolver a questão do Euro para a Europa do Sul evitando uma saída desordenada? Ou os mercados não se deixam enganar sobre o "provisório" da questão?

...ou será que a promessa de ser provisório é suficiente para que se estabeleçam mecanismos "federais" que deixem os países do Sul sair tranquilamente?

Ricciardi disse...

1)
Qual é a diferença entre um tribunal normal e um tribunal arbitral?
.
Pode uma seguradora ou um banco, ou eu próprio ser accionista de um tribunal arbitral e este decidir conflitos relativos aos accionistas?
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Então e se o Estado criar, ele próprio como accionista, uma chusma de tribunais arbitrais?
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2)
A bolsa da holanda, tal como qualquer outro organismo, pode e deve ter regras; de funcionamento, de garantias etc. Isso nada tem a ver com Justiça.
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Rb

Euro2cent disse...

Nestas coisas de justiça, parece-me que o camarada Tucídides relatou bem o cerne da coisa:

"Justiça é uma questão entre iguais. Os fortes fazem o que conseguem, os fracos sofrem o que têm de sofrer."

(versão minha, http://en.wikipedia.org/wiki/Melian_dialogue , etc. em caso de dúvida, ou livro V do original, salvo erro.)

(Ah, sim, a democracia ateniense acabou por passar a fio de espada os homens de Melos, que tiveram a veleidade de pensar que podiam insistir em justiça, contra os interesses de Atenas. Realpolitik, baby.)

Anónimo disse...

Muito Bem!
eao