- as falências dos bancos fazem desaparecer o excesso de crédito no sistema monetário cuja consequência claro, são perdas dos credores dos bancos e o que incluiria a perda de depósitos.
- neste processo, todas a estrutura social que vive do complexo estado-banco e a sua permanente expansão de crédito do qual beneficia e concentra poder é posto em causa.
- neste processo, todos os dados como não percebendo as vantagens da "alavancagem" emergiriam como os potenciais beneficiadores (as empresas, bancos e particulares) de um processo de deflação assentuado.
- existiria como que uma redistribuição de propriedade, no meio de falências e renegociação dos valores nominais de dívidas. Tal coisa já se passou na história sem que uma Grande Depressão de mais de uma década ocorresse (esta ocorreu quando pela primeira vez o estado moderno teve capacidade de intervir nas leis gerais civis... tentando impedir baixas de preços, baixas de salários, etc).
- a deflação geral de preços obriga a adaptação pela baixa geral nominal e real agressiva de salários.
- claro que com uma quebra do sistema monetário será a própria estrutura central do estado a ser posta em causa, o que contém riscos e potencialidades. A legislação mais interventiva e menos natural como que deixaria de ser aplicada por descrédito de todo o sistema e só assim os salários poderiam baixar e os processo de falência e aquisição rápidos.
- 18 meses de provação extrema sim mas de readaptação provavelmente chegaria para a economia começar a crescer outra vez depois de uma queda abrupta.
- tudo isto resulta da aplicação dos contratos, da lei civil e comercial em geral (se não ligarmos às medidas que só dilatam este processo como as leis de protecção de credores). Uma empresa deve falir, como devem falir os bancos, como os estados devem falir, porque as pessoas e os pequenos empresários, esses são sempre os que podem ir à falência, os outros protegidos...ainda.
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Mas claro, tudo irão fazer que permita sustentar o status quo por mais uns tempos. Ou seja, tudo ao contrário será provável: inflação, controlos extremos de capitais, impedir falências, reformas monetárias agressivas, a continuação de veleidades keynesianas, etc.
Ou seja, a Má Depressão ainda é o mais provável.
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E tudo isto é ainda assim, talvez, evitável, pelo menos em parte, espero. Existe sempre o factor X. quer humano por mudança de mentalidades, quer por capacidade de readaptação, quer pela inovação, etc, mas como disse Mises (tradução para português do Instituto Mises Brasil):
"O conhecimento acumulado pela ciência econômica é um elemento essencial da civilização humana; é a base sobre a qual se assentam o industrialismo moderno, bem como todas as conquistas morais, intelectuais, tecnológicas e terapêuticas dos últimos séculos. Cabe aos homens decidirem se preferem usar adequadamente esse rico acervo de conhecimento que lhes foi legado ou se preferem deixá-lo de lado. Mas, se não conseguirem usá-lo da melhor maneira possível ou se menosprezarem os seus ensinamentos e as suas advertências, não estarão invalidando a ciência econômica; estarão aniquilando a sociedade e a raça humana."
13 comentários:
Caro CN,
Os depositantes dos bancos falidos poderiam (não diretamente obvio) reclamar as dívidas (ou bens) dos devedores das instituições falidas para serem ressarcidos de seu dinheiro, certo?
Na hipótese do "sim" os depositantes entrariam numa fila junto aos trabalhadores, estado e credores ou seriam colocados em primeiro lugar como seria de esperar uma vez que não efetuaram empréstimos ao banco falido mas puseram o dinheiro em depósitos ?
«a deflação geral de preços obriga a adaptação pela baixa geral nominal e real agressiva de salários.» CN
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Os salários baixam, os preços eventualmente baixam. O poder de compra, esse, mantêm-se igual ou menor.
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Mas o nosso património vale menos, já que os preços baixam. A capacidade de reembolsar empréstimos diminui, já que os salários diminuem.
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Em suma, vamos viver pior.
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PS1: Num país dependente da importação de materias-primas, nomeadamente energia, os preços não são determinados pelo nivel de salários da população, mas sim pelas cotações internacionais.
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PS2: Bur hei, CN, as especificidades de cada país são coisinhas menores, em face do internacionalismo ideologico hayekiano ou internacionalismo ideologico marxista.
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Rb
Cfe
Os depósitos à ordem constituem financiamento dos bancos, se a massa falida vai prioritariamente para os depositantes creio que sim, mas... ver para crer.
To que devia ser exigido é que DOs deixem de ser passivos dos bancos.
Obrigado.
A minha dúvida é a consideração que a lei faz do depositante: será que não o considera um credor ?
Porque se - por vias directas ou encapotadas - houver uma hierarquização no recebimento da quantia depositada (ainda que seja em bens) na qual os depositantes fiquem depois dos trabalhadores e estado então a lei está conferindo legitimidade aquilo que na pratica já o é: um empréstimo.
Outra questão é a responsabilidade dos donos e administradores. Levando em consideração que a retenção de impostos recolhidos a terceiros - caso do IVA ou de contribuições previdenciárias - é considerado crime e leva a penhora de bens pessoais dos responsáveis pela delito então -seguindo o mesmo raciocínio - a não devolução do dinheiro depositado a sua guarda deveria punir os responsáveis pela não devolução. Ninguem é preso por "dever" contrariamente ao "reter" indevidamente.
Na linha Ceniana(?) da coisa, eu vou elaborar uma Petição a exigir que os empréstimos deixem de ser um activo dos bancos, assim que a petição do CN tiver provimento, i.é, quando os depósitos deixarem de ser um passivo dos mesmos.
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Rb
RB
Os Bancos financiam-se com depósitos a prazo e outras formas de financiamento.
Depósitos à ordem é suposto ser moeda. Por ser passivo dos bancos é que o sistema é tão instável e sujeito a corridas.
Ok, eu percebi, mas gosto de meter sempre, invariavelmente, o meu veneninho.
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Anyway, não vejo mal algum que se possa criar uma figura de DO sem risco. Para os aderentes a essa modalidade apenas lhes desejo boa sorte quando tiverem que pedir massaroca emprestada ao banco.
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Rb
Pois... o Rb tocou na ferida agora:
apenas lhes desejo boa sorte quando tiverem que pedir massaroca emprestada ao banco
E, pergunto eu, porque hão-de ter?
Aliás, porque há-de ter o Estado, antes de mais, que pedir dinheiro emprestado a bancos?
Porque é que os bancos podem criar dinheiro do nada, e os Estados não?
Pois, Muja, acho que os estados não deviam poder pedir emprestado aos bancos.
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Os bancos não criam moeda do nada. O sistema fraccionário não é isso. São os estados (bancos centrais) que criam a moeda, mas no caso Europeu o BCE não pode emprestar directamente aos estados. Está proibido porque a alemanha tem más recordações. Um trauma vá.
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Assim, o BCE empresta aos bancos a 0,5% e estes emprestam aos estados a 4,5%. Um bom negócio, hein?
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Liberalidades, enfim.
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Rb
Sim, mas
São os estados (bancos centrais) que criam a moeda
O BCE pertence a que estado? E o FED?
E, já agora, porque é que os estados hão-de ter que pedir emprestado? Porque é que, pura e simplesmente, não emitem a moeda que entendem emitir?
É que, convenhamos, não tem grande lógica pedirem dinheiro emprestado a eles próprios... A não ser que, na realidade, não estejam a pedir emprestado a eles próprios...
"Porque é que os bancos podem criar dinheiro do nada, e os Estados não?"
Muito bem dito.
Claro que os Estados criam dinheiro através dos Bancos Centrais que ompram e financiam dívida pública.
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