17 março 2013

Querem depósitos à ordem seguros?

Exijam que o termo depósito corresponda ao do contrato civil correspondente de coisa à guarda e não coisa dada em crédito ao banco.

Quanto aos "depósitos a prazo", esses sim estão em risco e sujeitos a massa falida (embora devam contar como prioritários nessa massa falida).

Mas na medida em que aceitam que os depósitos à ordem sejam crédito ao banco, como alternativa à falência, racionalmente até devem aceitar soluções de reestruturação como a de conversão em capital. Claro que ajudava ao "rule of law" que tal possibilidade seja explícita ex-ante.

Adenda: mesmo usar o termo "depósito" a prazo parece-me incorrecto. Se é depósito é depósito. "Aplicação a prazo" seria mais correcto.

1 comentário:

Anónimo disse...

uma carteira de ações e obrigações fica a salvo destas loucuras.
Dá é mais trabalho.

xyz