18 março 2013

estrito cumprimento de défices máximos...

Escrevi em Novembro de 2003 "Re: Dívida Pública":
 "A UE é o único exemplo em que o mesmo BC compra dívida pública de vários Estados-Nação, através da emissão de novos Euros. Tudo bem enquanto funcionar. Quando não funcionar, um determinado país só tem a beneficiar enquanto emite muita dívida pública suportada pela emissão de Euros enquanto os outros se portam bem.  
Resultado previsível a prazo? Algures no futuro o BCE vai ter poderes para recusar (e até por boas razões) a compra de quantidades adicionais de dívida pública de um determinado Estado. Porque a alternativa é os outros países suportarem, através da partilha da mesma moeda, os custos - num efeito de socialização do mau comportamento.  
Neste instante, o Castelo construído poderá ruir. Só mesmo o estrito cumprimento de défices máximos por todas as partes poderá impedir tal evento, ou talvez apenas adiá-lo."
Nota:  E o caso do Chipre é um em que o resgate total dos bancos obrigaria a um resgate do estado do Chipre ainda maior e assim a compra até ao limite do necessário de dívida pública do Chipre. Que o BCE (de forma indirecta) expresse que existem limites não é mau e é de esperar.

Em boa verdade deveriam ser os credores em Assembleia (incluindo os depositantes) a concordar com uma reestruturação, sendo a alternativa a liquidação. Mas nos bancos existe uma armadilha, ninguém espera por assembleias e toda a gente tenta é proceder a levantamentos. É o sistema monetário que temos.

3 comentários:

Ricciardi disse...

«"A UE é o único exemplo em que o mesmo BC compra dívida pública de vários Estados-Nação, através da emissão de novos Euros.» CN
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É ao contrario. O BCE NÃO compra divida pública europeia.
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Ao invés disso, empresta massa aos bancos de cada nação e estes emprestam ao estado. Os bancos obtem a massa a 0,5% no BCE e compram titulozinhos do tesoiro à taxa de cupão.
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Perde-se nessa operação uma pipa de massa. Em Portugal essa diferença é no valor de 4%, valor este que é pago pelos orçamentos de estados.
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O BCE devia comprar bonds dos estados aflitos directamente e estes deviam fazer emissões a 40 anos pelo menos em 50% da divida.
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O reembolso desse emprestimo teria de ser efectuado naquele prazo ou em função dos resultados da balança comercial de cada país considerado.
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Chame-lhe o que quiser oh CN. Socializar pode ser adequado. Não interessa. Na verdade, a moeda EURO é, ela própria, socializante.
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Rb

Ricciardi disse...

Bem, é evidente que o BCE ao intervir directamente nestes casos de aflição, tem que exigir metas orçamentais. Mas metas exequiveis. Metas de curto prazo e de longo prazo consoante o tipo de despesa que se queira cortar. Despesa com pessoal devia ser cortada num plano a medio prazo. Ajustar o numero em excesso de fp's.
Despesa com ppp's e pensoes mais elevadas num plano a longo prazo.
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Rb

Anónimo disse...

Aqui o Rb tem razao.
Porque o CN esquece (voluntaria o involutariamente) que depois da escrita de 2003 passou a aplicarse uma lei draconiana cuia aplicao sempre vai ir contra dos PIGS.
Essa lei fica aonde?Num tal Tratado- de -Lisboa.

http://puntsdevista.wordpress.com/2011/08/23/el-tratado-de-lisboa-la-reforma-golpista-y-el-referendum-necesario/