Deixo aqui partes relevantes.
Constituição do Principado do Liechtenstein
Artigo 1
1) O Principado de Liechtenstein é uma união de duas regiões
com 11 municípios.
Artigo 4
1) As fronteiras do território do Estado só podem ser
alteradas por meio de uma lei. Alterações nas fronteiras entre os municípios, o
estabelecimento de novos municípios, e a unificação dos municípios existentes devem
ainda exigir uma decisão da maioria do Liechtenstein cidadãos com direito a
voto que residem lá.
2) Os municípios individuais terão o direito de separar-se
da união (...).
Artigo 7
1) O príncipe reinante é o Chefe de Estado e exerce o seu
direito relativo aos poderes de Estado, em conformidade com as disposições da
Constituição e de outras leis.
2) A pessoa do Príncipe Reinante não deve estar sujeito à
jurisdição e não deve ser legalmente responsável.
Artigo 13/3
Não menos de 1.500 cidadãos do Liechtenstein têm o direito
de apresentar um movimento fundamentado de não-confiança contra o Príncipe
reinante.
Artigo 37
1) A liberdade de religião e de consciência deve ser
garantido a todos.
2) A Igreja Católica Romana é a Igreja Nacional e, como tal,
gozará da protecção integral do Estado; outras denominações têm o direito de
praticar os seus credos e cultos religiosos nos limites da moralidade e da
ordem pública.
Artigo 48
1) O Príncipe Reinante terá o direito de excepção previsto
no parágrafo seguinte, para convocar o Parlamento, para prorrogar, e …ou para
dissolvê-lo.
5 comentários:
115 artigos desde 1921
A prova que não vale a pena andar por aí a inventar...
Esse art. 48º foi a polémica revisão constitucional de há uns anos exigida pelo Príncipe. E que se os cidadãos do Liechtenstein tivessem um mínimo de pudor teriam rejeitado, fazendo-o demitir-se ou destituindo-o.
Pedro Sá
Pelo contrário, parece-me bastante importante que o Príncipe possa dissolver um parlamento. As maioria por vezes tornam-se matilha.
Um Presidente da República acho muito bem. Um monarca nem pensar.
bump
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