28 fevereiro 2013

a tradição greco-cristã da lei natural III


"A lei natural contém certos preceitos universais que são eternos, enquanto a lei humana contém certos preceitos particulares de acordo com várias emergências." São Tomás de Aquino

21 comentários:

zazie disse...

Sim. E qual é ela? Eu já citei o resto da passagem.

Ricciardi disse...

Mas alguém me explique sff, não é o ser humano e o que ele cria parte da cousa Natural?
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Ou seremos nós tipos feitos de outra matéria?
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Rb

zazie disse...

É pá, tu não vais dizer que a legislação acerca do estacionamento ou dos esgotos é lei que está inscrita como uma participação da Lei Eterna.

zazie disse...

Nunva leste a Antígona, do Sófocles.

Lê, porque e acerca disso.

zazie disse...

olha aqui mais um texto onde se mostra a diferença entre o apriorismo de tradição kantiana e a lei natural medieval e clássica:

http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/09_207.pdf

É isto que o CN teima em não querer ver.

(ele vê mas o instinto de agit prop é mais forte).

zazie disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
zazie disse...

«O pensamento moderno entende o Direito como nada mais do que um conjunto de
normas postas pelo Estado. O Direito Natural, aos poucos, é reduzido a uma filosofia e seus preceitos se tornam princípios a priori deduzidos da razão. Mas essa compreensão do Direito Natural é, não apenas recente em termos históricos, como também desconectada da tradição clássica do Direito Natural.
Desde a antigüidade, em Aristóteles, passando pela jurisprudência romana e culminando em Santo Tomás de Aquino, o entendimento predominante era o de que o Direito Natural consistia uma parte do sistema jurídico, ou seja, era Direito vigente.

Apenas recentemente, com o surgimento do positivismo jurídico, inicia-se um processo de verdadeira distorção da concepção de Direito Natural.
Este processo começa com o humanismo jurídico, a partir do século XVI, depois de um período no qual o tema esteve esquecido. Hugo Grócio, rejeitando o realismo jurídico
de Aristóteles, oferece uma concepção imanentista do Direito Natural, segundo a qual o justo não está nas coisas, mas na razão do homem. As regras jurídicas só podem ser deduzidas da razão, que é essência da natureza humana
(VILLEY, 2005, p. 651).»

zazie disse...

«Essa deformação do conceito de natureza humana é uma das noções nas quais as escolas de Direito Natural subseqüentes irão se apoiar para construir suas teorias.

Segundo Javier Hervada, é com a Escola moderna ou Escola Racionalista (Locke,
Hobbes, Rousseau, dentre outros) que a compreensão do Direito Natural passa por uma
radical transformação: O que buscaram foi um sistema de direito de acordo com a razão, deduzido dela, que em muitos tinha a tendência reformista em relação ao direito estabelecido Surgiu assim a idéia – ausente na época anterior – da existência de dois sistemas jurídicos: o natural e o positivo. Para as coordenadas do século XVIII, isso supunha um direito racional, obtido à luz da razão, oposto até certo ponto ao direito tradicional»
.............................

Aquele palerma do Mezomo nunca perceberia isto.

zazie disse...

Mais:

«O Direito Natural passa a ser confundido com a moral. Essa mudança de conteúdo se concretiza com a filosofia moral kantiana. Para Kant, os preceitos naturais são princípios a priori do Direito, sem qualquer conexão com elementos empíricos. A dedução dos princípios naturais passa a ser uma atividade meramente lógica e racional.

O Direito Natural, como um conjunto de princípios orientadores da conduta humana, se torna filosofia e não uma parte do sistema jurídico. E essa nova compreensão harmoniza-se com a corrente de pensamento que emergia, a partir de Hobbes, sustentando a existência exclusiva de normas postas pelo Estado: o positivismo jurídico.

(E o liberalismo nasce daqui- do Hobbes. Depois viram-no de pernas para o ar e fazem do euzinho o tirano livre, e do positivismo o Direito Natural aprioristico. no caso dos austríacos. )

zazie disse...

Por isso é que o Rui A diz, e bem, que o este apriorismo é um positivismo.

E é. Porque é um falso Direito Natural copiado de Kant.

Ricciardi disse...

«de Aristóteles, oferece uma concepção imanentista do Direito Natural, segundo a qual o justo não está nas coisas, mas na razão do homem. As regras jurídicas só podem ser deduzidas da razão, que é essência da natureza humana».
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Gostei disto. Pronto.
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Rb

CN disse...

Zazie

O que esse autor quer refutar é o dito racionalismo moderno que tem muito de aracional na verdade.

CN disse...

Zazie

os austríacos começam por rejeitar o empirismo (matemático-estatístico) como método de chegar a leis universais e produzem uma epistemologia da acção humana (necessariamente assente na realidade, mas não na matemática-estatística).

CN disse...

Esse autor está precisamente a tentar refutar o responsável pelo direito positivo do estado como o ponto de partida de todas as coisas.

Ricciardi disse...

Pois, CN, isso define bem os austriacos. O imobilismo austriaco, enfim.
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É que, eu não sei o comportamento de cada pessoa isoladamente, mas sei adivinhar o comportamento de um grupo de pessoas.
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Rb

CN disse...

"sei adivinhar o comportamento de um grupo de pessoas."

Se assim fosse o socialismo tinha vingado.

Só que o problema começa logo nas medições.

Esqueça isso.

Depois, não há nada de mias inumano do que pretender que o homem é "medível" e "previsível".

Ricciardi disse...

Mas na prática os austriacos contradizem-se. Vejamos, se eles acreditam que se nada se fizer as divinas leis do mercado se conjugam por forma a induzir um reajuste automático, isso quer dizer que eles, afinal, acreditam que as forças do mercado agem sempre de uma forma que tende ao equilibrio. Auto-ajuste. Isto é, na verdade eles acreditam que existem padrões nos confins das leis de mercado que desembocam no equilibrio.
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Isto significa que Keynes era mais austriaco que os austriacos, pois a análise de padroes de comportamentos do Grupo antevia a solução para os problemas.
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No fundo os austriacos esperam que a coisa melhore por si mesma, esperando o tempo que for necessário ao auto-ajuste (nem que isso implique o caos social), ao passo que os Keynesianos já viram, pela tendencia padronizada nos grupos, aonde é que isso vai parar e produzem de imediato o remédio da cura.
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Olhe, é como nas guerras das conquistas. O austriaco Mises recomendaria que os reis, vendo o inimigo em muito maior numero a aproximar-se, enviasse o seu pequeno exercito fazer-lhes frente. Mesmo sendo um para dez, ele acharia que a batalha se auto-regularia e que sairia vitorioso por fim alguém.
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Ora, o rei keynes, primeiro analisava a disparidade de recursos, avaliava as probabilidades de vitória, e preparava guerrilhas recorrendo ao embuste e à embuscada para vencer o inimigo que estava em maior numero.
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Qual é a diferença?
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É muita. O rei keynes era um comandante com dois dedos de testa que acabava por vencer as batalhas com inteligencia, ao passo que o rei Mises era um bacano purista utopico que pensava poder vencer o inimigo mais numeroso.
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Quais as consequencias?
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- A primeira era que o rei Mises tinha provocado um numero de mortos escusavel - os desempregados -
- A segunda era que perderia a batalha e, consequentemente, a soberania
- A terceira era que dizimada a economia, digo, as defesas do país, a probabilidade de se vir a lograr obter meios para reconquistar a nação estariam goradas para quase sempre.
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Rb

CN disse...

RB

"se eles acreditam que se nada se fizer as divinas leis do mercado se conjugam por forma a induzir um reajuste automático, isso quer dizer que eles, afinal, acreditam que as forças do mercado agem sempre de uma forma que tende ao equilibrio"

Está a dar uma descrição dos economistas de Chicago e genericamente o maistream liberal de quem os austríacos são profundamentos avessos (mutuamente)

Ricciardi disse...

Bem, olhe, todos os dias são trazidas novas evidencias de que os mercados precisam, como pão para a boca, de um estado que os controle.
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Não é que os mercados, literalmente, andavam a vender gato por lebre, neste caso, vaca por cavalo?
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Se não existisse um estado que controlasse estas cenas, qualquer dia estavamos a comer-mo-nos a nós próprios. Olha ó morto fresquinho.
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Ora, se o mercado é constituido por gente desta, como é que quer que um gajo acredite nele?
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Se ele falha aqui, falha tambem ali.
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Ele não se auto-regula coisa nenhuma. Nunca se auto-regula. persiste sempre na mariginalidade, porque as pessoas, que constituem o mercado, são mesmo assim.
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Ele (o mercado) só vai ao sitio se o regularmos. Se o domesticarmos. E mesmo assim falha, embora menos.
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- Hei anda cá Oferta, deixa-me ver o que levas?
- São rosas senhor, são rosas para a minha Procura.
- São rosas o tanas, isso é pão.
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Rb

zazie disse...

CN,

Então, se o autor refuta o racionalismo moderno, dos que defendem a possibilidade de se deduzirem leis apriorísticas pela razão, e v. diz que esses são os de Chicago, a quem considera empiristas,

Quem são os racionalistas austríacos que deduzem verdades apriorísticas da Razão?

zazie disse...

É que não se entende.

Por um lado, v. diz que o Rothbard e o Hoppe defendem um racionalismo puro, atingindo verdades inatas que são deduzidas racionalimente.

Depois, critica os de Chicago por serem meros empiristas que ficam por dados da experiência e não têm estas verdades puras deduzidas da razão.

E agora, nega tudo e os de Chicago é que são os racionalistas modernos, que chegam ao direito apriorístico da Propriedade Privada.

Consegue explicar a salgalhada em que se enredou?