25 janeiro 2013

a resposta

é o caso do crescente poder da vontade geral em conhecer cada vez menos limites porque a noção do domínio da família e tutela sobre os filhos, como todo e quaisquer direitos naturais que ainda vão restando são crescentemente de-legitimados por essa vontade geral.

Voltando a um argumento meu com o Rui A. sobre ética e moral, se não temos o direito de praticar a imoralidade de abandonar (direito negativo a não poder ser forçado "pelos outros" a criar , sempre facilmente resolvido desde sempre pela entrega anonima a conventos,etc.) não temos o direito ético (direito negativo a não poderem interferir sobre ter e como ter ou não ter filhos) a criar.

PS: Não estou a advogar a tradição antiga do pater familias do período romano onde o pai tinha domínio absoluto sobre a vida dos filhos (podia decidir matá-los ou vender como escravos), a discussão é se a punição do abandono deve ser moral (cujo instrumento é o ostracismo social) ou pelo uso da violência (aplicação de uma lei penal), no contexto da diferenciação entre ética (direito - onde a violência é legal - aquilo que não podemos fazer, ainda, diria, que fosse moral fazê-lo) e moral (aquilo que devemos ou não fazer apesar de ser de direito). O meu outro argumento, é que o direito penal estatizante, ao punir através da máquina da lei o que deve ser punido pela moral (inclusão/ostracismo) leva a que as pessoas e a comunidade deixem de exercer essa mesma moral. Transferem comodamente para essa máquina abstracta aquilo que devem ser acções concretas e assumidas publicamente de punição social (ou inclusão). A Igreja por exemplo tem a excomunhão. E assim, é a própria moral que se vai desvanecendo.

4 comentários:

João Mezzomo disse...

Esse caso me parece um caso de desobediência da mulher, que irritou a assistência social, a qual "lavou as mãos" e deixou para a Justiça "passar um corretivo". A questão é saber o que fazer com aquele que desobedece. Pois não me parece que é caso de abandono, não está dito que as crianças se sentem abandonadas, ou sofrerão prejuízo maior que uma eventual adoção. A mãe simplesmente não segue a orientação da assistência social, talvez por capricho. Neste caso, o que fazer? Em caso de desobediência a Justiça pode até mandar prender, mas nunca obrigar a laqueação, nem pura e simplesmente mandar pra adoção sete filhos da mulher.

CN disse...

sim, eu afastei-me da questão concreta para pegar numa discussão meios abstracta meio prática que vinha de trás.

No caso concreto,à partida, quem quer (ou tem, mesmo que não queira) ter filhos deve poder ter sem interferências, mesmo que seja previsível que necessite transferir (por sua iniciativa) a custódia por falta de condições. Parece ser mais aceitável moralmente que o aborto.

Renato disse...

CN, disso que disse resulta que o facto de os tribunais condenarem os assassinos leva a que a população deixe de considerar moralmente censurável o assassinato. Com esse tipo de raciocínio lógico-silogístico, tão típica dos liberais radicais, também se defende que se num cruzamento numa pequena localidade se retirarem os semáforos e a coisa resultar, as ruas não precisam de semáforos. É uma espécie de argumentário da velha escola escolástica da idade Média.

Pedro Sá disse...

Se normas como estas existem é precisamente para garantia dos direitos das crianças que nasçam em backgrounds assim complicados...