30 novembro 2012

eh lá

As empresas que não distribuam metade dos subsídios de férias e de Natal aos seus trabalhadores mensalmente incorrem numa contra-ordenação muito grave, cujas coimas variam entre dois mil e 40 mil euros.

Comentário: E as empresas que não tiverem disponibilidade de caixa? Os subsídios só estavam previstos para o Verão e para o Natal.

3 comentários:

AF disse...

Caro Joaquim,

Desde há uns anos a esta parte, tive algumas discussões sobre o assunto (da repartição dos subsídios pelos meses do ano).

Até hoje, continuo convicto que se trata pura e simplesmente de uma forma expedita de, em um ou dois anos, acaba efectivamente com o pagamento dos mesmos.

Agora, essa das desgraçadinhas das empresas não terem disponibilidade de caixa, por favor... então em que é que ficamos? Não tem guito no fim do mês, não tem guito na altura dos subsídios?

Não tem guito, PONTO. Mas isso já não tem nada a ver com pagamento em Agosto/Dezembro ou em duodécimos. Isso é conversa da treta. Mais valia assumir de uma vez que se quer deixar de pagar mais um naco do valor do trabalho.

Have your cake and eat it too, indeed.

Ricciardi disse...

eheheh
.
Bem metida, Joachim. Realmente não se percebe bem porque razão não se dá liberdade nesse capitulo. Olhe meu amigo nesta empresa pagam-se o subs. de natal e ferias por doze meses. Não vejo aonde está o problema, mas enfim.
.
Rb

Pedro Sá disse...

Exactamente, isto é inconstitucional por violar a liberdade de empresa.