04 julho 2012

STA

O Presidente da Câmara de Faro foi condenado à perda do mandato autárquico por ilícitos cometidos enquanto era Presidente da Câmara de Tavira. Interessante o nosso direito administrativo.

3 comentários:

Pedro Sá disse...

A lei é assim há uns 10 anos. E foi mudada nesse sentido para efectivamente permitir que as perdas de mandato se efectivassem, pois antes até só se poderiam efectivar quanto ao mandato em causa...o que basicamente tornava a coisa impossível.

Pedro Sá disse...

bump

Bmonteiro disse...

Os amanuenses dos tribunais da província lusitana, no seu melhor.
Não dá para Isaltinos.