15 março 2012

letra morta

O Estado pode compensar determinadas entidades por aumento da carga fiscal? Como alegadamente aconteceu no caso da Lusoponte e da Mota-Engil. Na minha humilde opinião, NÃO e NÃO!
A Administração Pública rege-se pelo princípio da igualdade e portanto não pode ter uma taxa de IRC para uns e outra para outros. A violação deste princípio afectaria o funcionamento da economia de mercado e seria anti-concorrencial.
Ainda, a Constituição determina que a tributação deve incidir sobre o rendimento real das empresas e não sobre qualquer expectativa de lucros de capital.

Aqui ficam dois artigos relevantes da Constituição:

Artigo 104.º
(Impostos)
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e
progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do
desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.

Artigo 266.º
(Princípios fundamentais)
1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e
interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Os contrato com este tipo de cláusulas devem ser considerados nulos e os respectivos processos devem ser remetidos para o Ministério Público.

Sem comentários: