Em suma, esta lei permite que um cidadão seja considerado criminoso sem ter cometido nenhum ilícito, sem ter tido nenhum comportamento censurável, sem ter agido com nenhuma espécie de culpa e até sem ser o verdadeiro proprietário de um património de que pode ser mero "detentor" ocasional. Seria, sem dúvida, uma estreia mundial num Estado de Direito: o crime sem culpa, o crime sem ilícito!
Artigo de Pedro Silva Pereira, citado por Carlos Loureiro (Blasfémias)
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