03 janeiro 2012

TDT III

Pode beneficiar de um subsídio após a compra de um descodificador se: 

• Tiver um grau de deficiência igual ou superior a 60%;
• For beneficiário do Rendimento Social de Inserção; ou
• For reformado ou pensionista com rendimento inferior a 500€ mensais.
A subsidiação será de 50% do valor do equipamento, mas nunca superior a 22€, e
será atribuída uma única vez por casa e desde que não tenha televisão paga.
Para solicitar o subsídio deve:
• Preencher  o  formulár io do programa de  compar t i c ipação,  di sponível  em
tdt.telecom.pt e nas lojas PT;
•  Juntar cópia legível dos seguintes documentos: BI, cartão de cidadão ou
passaporte, cartão de contribuinte; factura de compra do descodificador
e comprovativo de morada (factura da electricidade, água, gás, telefone ou
outros serviços de comunicações electrónicas), comprovativo de NIB (número
de identificação bancária) em nome do requerente, quando aplicável; certidão
multiuso ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que
está inserido, ou recibo de rendimento mínimo de inserção, ou documento
comprovativo do valor de reforma/pensão emitido por entidade oficial; e
• Enviar tudo, até 60 dias, no máximo, após a data da factura de compra do
descodificador, para o apartado postal do Serviço TDT abaixo indicado.

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