"Estamos em 1951. A Alemanha, depois de conduzida por políticos loucos, mas apoiados pelo seu povo, para uma guerra destruidora, estava dividida, ocupada por potências estrangeiras - e tinha uma enorme dívida soberana para pagar. A reconstrução do país e o seu crescimento económico eram incompatíveis com os encargos do serviço de dívida acumulada, antes e depois da guerra. Começaram então duras negociações - conduzidas pelo lado alemão pelo histórico presidente do Deutsche Bank, Herman Abs - entre o Governo alemão e representantes dos Governos dos países credores que levaram ao estabelecimento, em 1953, de um acordo de pagamento que, ainda hoje, constitui um excelente estudo de caso de resolução de dívidas soberanas. (...) O acordo adoptou três princípios fundamentais: 1 - Perdão / redução substancial da dívida; 2 - Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo; 3 - Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor(...) A ponderação da nossa situação leva-nos a sublinhar três exigências que a experiência alemã mostra serem incontornáveis: 1 - A negociação da redução da dívida, o alongamento para um período adequado dos pagamentos e a redução dos juros para níveis moderados (próximos de 3,5%); 2 - A entrada em acção de agentes políticos regeneradores, livres das responsabilidades pelas loucuras que provocaram o endividamento excessivo, com elevada capacidade negocial face aos credores; 3 - A formulação e execução de uma política equivalente à desestatização/desnazificação da Alemanha que represente uma efectiva ruptura face ao persistente modelo estatizante que nos conduziu até aqui.", Avelino de Jesus, hoje, no Jornal de Negócios, em "Um resgate alemão" (página 37).
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