Escreve a imprensa económica de hoje que o Governo se prepara para criar um regime obrigatório segundo o qual todas as empresas em Portugal passarão a contribuir para um fundo que financiará as indemnizações associadas aos despedimentos doravante registados. Ao mesmo tempo, o mesmo Governo propõe que o coeficiente indemnizatório associado ao despedimento seja reduzido para 20 dias por cada mês de salário (comparado com os actuais 30 a 45 dias) e sujeito a um tecto máximo de 12 meses (na prática, estabelecendo a indemnização máxima em 8 salários mensais).
Vamos por partes. A primeira medida é uma idiotice. Por que carga de água, deverão todas as empresas responder solidariamente pelas perdas de algumas? A medida premeia apenas as empresas em dificuldades, penalizando as outras com um agravamento da carga fiscal directa. É mais do mesmo: tributar aqueles que contribuem para a criação de riqueza. Já agora, para completar o esquema, que tal redistribuir uma parte dos lucros das empresas que dão lucro a favor daquelas que dão prejuízo?! Ou então, que tal obrigarem os accionistas das primeiras a comprar as segundas, mantendo, no entanto, o controlo dessas segundas nas mãos dos seus accionistas originais? Enfim, é a perversão das regras da concorrência...Quanto à segunda medida, é sensata, pois, a prazo, permitirá uma maior dinâmica no mercado de emprego. Mas, no balanço, as duas medidas anulam-se e, dependendo do nível da taxa obrigatória associada ao novo fundo, poderão mesmo traduzir-se num custo adicional para as empresas. Mais impostos.
Vamos por partes. A primeira medida é uma idiotice. Por que carga de água, deverão todas as empresas responder solidariamente pelas perdas de algumas? A medida premeia apenas as empresas em dificuldades, penalizando as outras com um agravamento da carga fiscal directa. É mais do mesmo: tributar aqueles que contribuem para a criação de riqueza. Já agora, para completar o esquema, que tal redistribuir uma parte dos lucros das empresas que dão lucro a favor daquelas que dão prejuízo?! Ou então, que tal obrigarem os accionistas das primeiras a comprar as segundas, mantendo, no entanto, o controlo dessas segundas nas mãos dos seus accionistas originais? Enfim, é a perversão das regras da concorrência...Quanto à segunda medida, é sensata, pois, a prazo, permitirá uma maior dinâmica no mercado de emprego. Mas, no balanço, as duas medidas anulam-se e, dependendo do nível da taxa obrigatória associada ao novo fundo, poderão mesmo traduzir-se num custo adicional para as empresas. Mais impostos.
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