02 setembro 2010

primeiro as obrigações, depois os direitos

Os direitos individuais (a terminologia de direitos naturais, negativos e positivos, só confunde) só podem existir numa sociedade sensível à Lei Natural. Isto é, numa sociedade em que a grande maioria dos indivíduos se sinta obrigada a cumprir as regras da Lei Natural (normalmente expressa em códices ancestrais).
O conceito de Lei Natural, porém, não viajou com o Homo Sapiens desde África (out of África). Demorou dezenas de milhares de anos a desenvolver-se. Apesar desses homens serem geneticamente iguais a nós (a mesma natureza), viviam ainda no Paraíso (não se distinguiam da natureza).
Quando assumimos que todos nascemos com direitos individuais inalienáveis, esquecemos que estamos a dar um salto de 150.000 anos, em termos culturais. Eu também subscrevo que é evidente que todos fomos dotados pelo Criador com direitos inalienáveis, mas esta fórmula admirável tem mais valor político do que antropológico.
A verdade é que todos nascemos com obrigações perante os outros e que só podemos reclamar direitos se estivermos dispostos, primeiro, a cumprir com essas obrigações.

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